Olá Edson,
O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidas pelas ME e EPP.
Os tributos e contribuições incluídos no Simples são: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e o CPP.
Inicialmente a resposta é sim, o imposto é devido, porém há algumas exceções, atividades que não foram contempladas com o tratamento diferenciado, que você deve analisar se é o caso da empresa em questão, para tanto recomendo a leitura do Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Com relação ao INSS, é possível o parcelamento, inclusive pode ser feito no Site da RFB (E-CAC / Centro Virtual de Atendimento).
Há uma questão que precisa ser esclarecida, a sigla CPP/INSS apresentada no preenchimento das informações que irá gerar a DAS, refere-se exclusivamente á contribuição feita pela pessoa jurídica, diferentemente daquela a qual é descontada do funcionário em folha de pagamento, arrecadada através da GPS.
Ficam as minhas considerações,
Espero ter colaborado,
Bom trabalho !