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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuição CPP

Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 18:08

Saudações.

Tenho uma empresa inscrita no Simples e com empregados, mas a mesma não emitiu nota de faturamento até o momento.
Minha dúvida é a seguinte: Além do INSS retido dos funcionários é necessário emitir DAS referente a CPP?

Outra dúvida é: Como a mesma não vem pagando o INSS dos funcionários é possível parcelar o imposto devido?

Desde já agradeço.


Atte.


Edson.

Alessandro Baiense de Azevedo

Alessandro Baiense de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 00:47

Olá Edson,
O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidas pelas ME e EPP.
Os tributos e contribuições incluídos no Simples são: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e o CPP.
Inicialmente a resposta é sim, o imposto é devido, porém há algumas exceções, atividades que não foram contempladas com o tratamento diferenciado, que você deve analisar se é o caso da empresa em questão, para tanto recomendo a leitura do Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Com relação ao INSS, é possível o parcelamento, inclusive pode ser feito no Site da RFB (E-CAC / Centro Virtual de Atendimento).
Há uma questão que precisa ser esclarecida, a sigla CPP/INSS apresentada no preenchimento das informações que irá gerar a DAS, refere-se exclusivamente á contribuição feita pela pessoa jurídica, diferentemente daquela a qual é descontada do funcionário em folha de pagamento, arrecadada através da GPS.
Ficam as minhas considerações,
Espero ter colaborado,
Bom trabalho !

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