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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como se proceder ao receber um imóvel por doação

Hideo Rodrigues

Hideo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Operador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 18:51

Faço perguntas em cima do que informa a Receita Federal no site dela mesma:

No caso de alienação de bens recebidos em doação, para efeito de apuração de ganho de capital, o custo de aquisição é igual a zero. (Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, art. 5º).

1. Foi declarado no IRPF pelo doador de um imóvel um valor superior ao declarado no ano anterior, assim deve-se pagar o imposto sobre o ganho de capital? E quem paga é o doador do imóvel, mesmo que, quem terá proveito do aumento do valor do bem será o donatário? E mesmo sendo necessário pagar o ganho de capital, ainda terá o ITCMD pago pelo donatário?

2. Receberei um imóvel por doação no valor de 100.000, valor bem abaixo de mercado (escriturada em 1995). Eu como donatário, pagarei o ITCMD de 4% em SP sobre o 100.000 ?
E ao vender este imóvel por 300.000, o valor de apuração do ganho de capital será sobre 200.000 ou sobre 300.000 já que segundo a receita o valor de aquisição é zero?
E ao escriturar um imóvel, tem que ser pelo valor venal do imóvel ou o mínimo para a escritura é pelo valor venal?

3. Afinal qual o significado em palavras simples sobre a informação da Receita acima?

4. Ao receber um imóvel por doação escriturada em 1969 (ano que não se apura o ganho de capital). Hoje, ao fazer a escritura posso atualizar ao valor de hoje, já que não se apura o ganho de capital ? (o valor do imóvel constante está em cruzeiros novos)
Ou esta isenção somente é valida para a venda do imóvel?
Ou devo registrá-la com valor zero, como diz a Receita em caso de doação, mas a lei que isenta em 100% ganho de capital nos imóveis registrados até 1969?

Muitíssimo Obrigado, a quem puder responder
Rodrigues

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 23:20

Hideo, vamos por parte

no caso da alienação de bem recebido em doação vai ser ZERO em caso específicos COMO livros, objetos fonográficos ou iconográficos, obras audiovisuais

o trecho abaixo é do próprio site da RF , vou colocar em "maiúsculo" as palavras para entender correto

Doação De Bens Ou Direitos A Terceiros

564 - Qual é o tratamento tributário da doação efetuada em bens ou direitos a terceiros?

A doação de bens ou direitos caracteriza alienação e sujeita-se à apuração do ganho de capital, se efetuada por valor superior ao constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador.

A doação efetuada em dinheiro (moeda nacional) não é tributada pelo imposto sobre a renda. A doação em espécie está sujeita à comprovação da sua efetivação, bem como da disponibilidade econômico-financeira para tal liberalidade.

Para fins de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, consultar a legislação estadual ou do Distrito Federal.

ATENÇÃO

Na hipótese de doação de livros, objetos fonográficos ou iconográficos, obras audiovisuais e obras de arte, para os quais seja atribuído valor de mercado, efetuada por pessoa física a órgãos públicos, autarquias, fundações públicas ou entidades civis sem fins lucrativos, desde que os bens doados sejam incorporados ao acervo de museus, bibliotecas ou centros de pesquisa ou ensino, no Brasil, com acesso franqueado ao público em geral:

I - o doador deve considerar como valor de alienação o constante em sua declaração de bens;

II - o donatário registra os bens recebidos pelo valor atribuído no documento de doação.

No caso previsto NESTE ATENÇÃO a alienação dos bens recebidos em doação, é considerado, para efeito de apuração de ganho de capital, custo de aquisição igual a zero.

Hideo Rodrigues

Hideo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Operador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 18:43

Obrigado Márlus,
Respondido e esclarecido então as 3 primeiras perguntas.

Agora sobre a última pergunta, é o seguinte:
Uma mãe tem um imóvel registrado em 1969. Sei que se ela vendesse, o ganho auferido com a venda, será zero. Terá isenção de IR em 100%.
Mas ao invés de vender, ela doar ao filho no ano de 2013.
Esse filho ao vender este imóvel, terá alguma isenção no ganho de capital, por ser um imóvel de 1969?
Grato.

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