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Crédito de energia elétrica - ICMS / PIS e Cofins

CÉLIA

Célia

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 21:02

Bom Dia,

Quem puder me esclarecer as dúvidas abaixo:

1 - Tenho um laudo técnico onde o consumo de energia é 90% produtivo e 10% administrativo
para me creditar do icms , devo utilizar como base os 90% do valor da fatura e para o pis e cofins,
devo utilizar os 100% ???

2 - No caso de ter me creditado dos 100% , como faço para estornar este crédito ???


desde já agradeço,

Célia

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 21:12

1 - Tenho um laudo técnico onde o consumo de energia é 90% produtivo e 10% administrativo
para me creditar do icms , devo utilizar como base os 90% do valor da fatura e para o pis e cofins,
devo utilizar os 100% ???


r- SIM

2 - No caso de ter me creditado dos 100% , como faço para estornar este crédito ???

R- Se nos meses creditados se apurou saldos devedores, será preciso fazer um recolhimento para cada mês.



Edimar Teixeira

Edimar Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 22:09

Poderá sim se creditar do 100% visto que a legislação não determina se os creditos são da parte produtiva ou administrativa. ver Art. 3º da Lei 10637/02 inc. IX.

Vale lembrar que é preciso que toda a operação da empresa dê direito ao crédito, pois existem empresas que apesar de estarem no regime cumulativo têm parte de suas compras/vendas mistas em tributadas e isentas.
Nesse caso deve-se fazer o rateio desse 100% e se creditar proporcionalmente às vendas tributadas.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 07:51

Caro Edimar

A pergunta foi dividida em duas partes
Com referencia ao pis e cofins estamos de acordo.

Já quanto ao ICMS o crédito é mais restrito e so abrange a energia consumida no processo de industrialização e exportação( nem comércio pode dar crédito)
Assim, como o consulente disse que apenas 90% é utilizada nesta área, este é o $ permitido, repito, para o ICMS



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