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TRIBUTOS FEDERAIS

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CARGA (ALÍQUOTAS) TRIBUTÁRIA CNAE 68.21-8-01 - Corretagem n

Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 07:03

Bom dia Marcelo

IRPJ = 4,80%
CSLL = 2,88%
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%
ISS = verifique a legislação de seu municipio

Adicional do IRPJ = 10% sobre a parcela de lucros que exceder a R$ 60.000,00 no trimestre

Nota
Para o IRPJ e a CSLL foram indicadas as alíquotas finais já considerada a presunção de lucros

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 07:41

Bom dia Valdir

§ 4o A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até cento e vinte mil reais, será determinada mediante a aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, e Lei no 9.430, de 1996, art. 1o).

§ 5o O disposto no parágrafo anterior não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, parágrafo único).

§ 6o A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de que trata o § 5o, para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.

§ 7o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu o excesso.


fonte: Artigo 519º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999

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