Bom dia Neir,
Além das resposta dada pelo Paulo, tenha em conta ainda que a falta de pagamento do IRRF pela empresa não prejudica o empregado, pois
uma vez que o desconto conste do Informe de Rendimentos fornecido pela empresa, o empregado o informará na sua DIRPF e independentemente do fato da empresa ter pago (ou não) o empregado terá direito a restituição se na elaboração da DIRPF resultar em restituição, ou seja,
a falta do pagamento do imposto de renda do empregado retido pelo empregador não é motivo bastante para que o empregado não tenha direito a restituição (se for o caso).
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