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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - recolhimento em atrazo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 10:06

Neir de Jesus Barcelos Silva
Bom dia

Os descontos em folha de funcionários e não repassados aos cofres públicos é crime de apropriação indébita, conforme previsto no artigo 168 do Código Penal,

Pena - Reclusão de 01 a 04 anos e multa.

Desta forma, tome ciência dos fatos afim de providenciar o recolhimento destes valores mediante atualização de guia (acréscimo de juros/multa).

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 10:13

Bom dia Neir,

Além das resposta dada pelo Paulo, tenha em conta ainda que a falta de pagamento do IRRF pela empresa não prejudica o empregado, pois

uma vez que o desconto conste do Informe de Rendimentos fornecido pela empresa, o empregado o informará na sua DIRPF e independentemente do fato da empresa ter pago (ou não) o empregado terá direito a restituição se na elaboração da DIRPF resultar em restituição, ou seja,

a falta do pagamento do imposto de renda do empregado retido pelo empregador não é motivo bastante para que o empregado não tenha direito a restituição (se for o caso).

...

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