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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fabricia da Silva

Fabricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 12:05

Bom dia pessoal!!!!

Uma empresa que tem como atividade o comercio e transportes enquadrada no Simples Nacional.
A partir de 12/2013 passa a ser obrigatório o CT-e (conhecimento de transporte eletrônico).
Tenho que colocar a informação do vale -pedagio no CT-e.
Minha duvida é:

O valor do vale -pedagio vai entrar na base de calculo do imposto (Exemplo: valor total do CT-e + vale -pedagio * alíquota do Simples)

ou

o valor do vale -pedagio já está embutido no valor total do CT-e (Exemplo: valor total do CT-e * alíquota do Simples) ???

Grata,

Patricia
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 13:29

Na verdade o vale pedágio quando incluído no total do CT, pode ser excluído da base de cálculo dos tributos.


Processo de Consulta nº 198/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ementa: VALE-PEDÁGIO. ICMS. COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA.
O valor do vale-pedágio não integra a receita bruta de empresa transportadora, para fins de apuração da base de cálculo do SIMPLES,. Contudo o ICMS integra a receita bruta para os mesmos fins.
Dispositivos Legais: Lei no- 9.317/1996, art. 2o- , § 2o- ; Lei no- 10.209/2001, art. 2o- ; IN SRF n.o- 608/2006, art. 4o- , caput e § 1o- .
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe

(Data da Decisão: 05.06.2007 04.07.2007) - 798389

15. Processo de Consulta nº 197/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ementa: VALE-PEDÁGIO. ICMS. COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA.
O valor do vale-pedágio não integra a receita bruta de empresa transportadora, para fins de apuração da base de cálculo do SIMPLES,. Contudo o ICMS integra a receita bruta para os mesmos fins.
Dispositivos Legais: Lei no- 9.317/1996, art. 2o- , § 2o- ; Lei no- 10.209/2001, art. 2o- ; IN SRF n.o- 608/2006, art. 4o- , caput e § 1o- .
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe

(Data da Decisão: 05.06.2007 04.07.2007) - 798388



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