Na verdade o vale pedágio quando incluído no total do CT, pode ser excluído da base de cálculo dos tributos.
Processo de Consulta nº 198/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ementa: VALE-PEDÁGIO. ICMS. COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA.
O valor do vale-pedágio não integra a receita bruta de empresa transportadora, para fins de apuração da base de cálculo do SIMPLES,. Contudo o ICMS integra a receita bruta para os mesmos fins.
Dispositivos Legais: Lei no- 9.317/1996, art. 2o- , § 2o- ; Lei no- 10.209/2001, art. 2o- ; IN SRF n.o- 608/2006, art. 4o- , caput e § 1o- .
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe
(Data da Decisão: 05.06.2007 04.07.2007) - 798389
15. Processo de Consulta nº 197/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ementa: VALE-PEDÁGIO. ICMS. COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA.
O valor do vale-pedágio não integra a receita bruta de empresa transportadora, para fins de apuração da base de cálculo do SIMPLES,. Contudo o ICMS integra a receita bruta para os mesmos fins.
Dispositivos Legais: Lei no- 9.317/1996, art. 2o- , § 2o- ; Lei no- 10.209/2001, art. 2o- ; IN SRF n.o- 608/2006, art. 4o- , caput e § 1o- .
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe
(Data da Decisão: 05.06.2007 04.07.2007) - 798388