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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de Pis e Cofins, aquisição de Ativo Imobilizado (Tra

José Vagner Dantas de Meneses

José Vagner Dantas de Meneses

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 16:18

Olá, um posto de combustível adquiriu um caminhão para transporte de combustível, e está inscrito na atividade de transporte de carga... gostaria de saber como uso o crédito de Pis e Cofins desse ativo, se é pela aquisição usando o crédito todo de uma vez, ou vou usando o crédito mensal, conforme depreciação?

Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:20

Considerando ser um aquisição recente o crédito pode ser tomado integralmente em 1 x, caso seja uma aquisição antiga deverá ser avaliado o critério da época observando-se o prazo de prescrição.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 13:20

Olá Eduardo!

Desconheço na legislação do PIS e da COFINS o aproveitamento dos crédito em quota única.

Até mesmo nas aquisições mais recentes, tenho feito o aproveitamento de crédito sobre
o valor mensal depreciado dos bens constantes do ativo imobilizado.

Você teria a fonte da legislação dessa sua colocação?

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 13:35

Umberto, trabalho em consultoria tributário e este é um dos pontos em que mais encontramos antecipação de crédito nas empresas.

A hipótese em 12 vezes ou menos foi instituída pela MP 540 de 2011, posteriormente convertida na lei 12.546 de 12 de dezembro de 2011, esta alterando a lei 11.774 de 17 de setembro de 2008, que traz em seu artigo 1º.

Art. 1o As pessoas jurídicas, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que tratam o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, da seguinte forma:

I – no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

II – no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

III – no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

IV – no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

V – no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

VI – no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

VII – no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

VIII – no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

IX – no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

X – no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

XI – no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012; e (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

XII – imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012. (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)


Qualquer dúvida continuo a disposição.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 13:45

Olá Eduardo!

Muito grato mesmo pela informação.... Vou dar uma olhada nessa referida MP 540.

Uma dúvida, para os itens adquiridos em 2013 por exemplo, e que eu venha apropriando o crédito pela
depreciação... Continuo fazendo dessa forma ou poderia ser antecipado o saldo a apropriar?

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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