Boa tarde Fernanda
A dispensa da transmissão da DCTF é para os meses (com exceção de Dezembro) em que a empresa não tenha débitos a declarar. O fato de não ter (ou ter) movimento não interfere na transmissão. Vale dizer que você pode perfeitamente ter movimento e não ter débitos a declarar ou ter débitos a declarar (retenções de terceiros) e não ter movimento. É o que se lê no Artigo 2º da IN RFB 1110/2010 :
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: (...)
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
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