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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Retenção na Fonte x Apuração Mensal

fabio de araujo

Fabio de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 08:22

Colegas, bom dia

Preciso de uma ajuda de vocês.

Meu cliente (Lucro Presumido) tem Pis e Coifns sobre faturamento a pagar em 10/2013, porém houve retenção de PCC no valor exato do débito, com isso o valor a pagar será zero, estou na dúvida de como declarar a DCTF, pois houve movimento.

Se algum puder me ajudar?

Grato,
Fabio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 08:31

Bom dia Fábio

Nos meses em que os únicos débitos seriam os que se referem ao PIS e a COFINS e estes forem totalmente retidos na fonte a DCTF não deve ser transmitida, pois não haverá débitos a declarar.

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Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 12:22

Bom dia,
sinceramente fiquei em dúvida.
Pois não há débitos (a pagar) contudo existe a movimentação.

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 13:34

Boa tarde Fernanda

A dispensa da transmissão da DCTF é para os meses (com exceção de Dezembro) em que a empresa não tenha débitos a declarar. O fato de não ter (ou ter) movimento não interfere na transmissão. Vale dizer que você pode perfeitamente ter movimento e não ter débitos a declarar ou ter débitos a declarar (retenções de terceiros) e não ter movimento. É o que se lê no Artigo 2º da IN RFB 1110/2010 :

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: (...)

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;


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Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 14:29

Muito Obrigada Saulo. Esclareceu minha dúvida

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.

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