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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 20 janeiro 2008 | 11:26

Bom Dia Colegas

Por má interpretação, deixei de entregar a DCTF. do 1º semestre de 2007 no mes de outubro de 2007. E claro que esta já está com multa. Mas a minha duvida é a seguinte: eu posso entregar a DCTF. do 2º semestre no qual o prazo e em abril de 2008 e esperar a notificação da DCTF. naõ entregue.
Aguardo Abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Domingo | 20 janeiro 2008 | 13:10

Boa tarde,

O mais correto é enviar a DCTF do 1º semestre, cumprindo a obrigação acessória e recolhendo a multa correspondente. Dessa forma não restará pendências no banco de dados da Receita Federal´.

Espero ter ajudado,
Abraços

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 08:22

Osvado, bom dia.

É importante ressaltar que a multa por atraso na entrega da DCTF é calculada aplicando-se 2% sobre o montante dos tributos e contrinuições informados na declaração, ainda que integralmete pagos (máximo 20%), e o valor mínimo de R$ 200,00, no caso de inatividade, e de R$ 500,00 nos demais casos.

Caso haja a entrega espontânia da declaração, ou seja, antes do auto de infração, a multa fica reduzida em 50%, exceto no caso da multa aplicada ter sido a mínima.

Portanto, ao perceber que alguma declaração ficou sem ser entregue, é prudente fazê-la o mais breve possível, afim de reduzir essa multa.

Além do que, a quantidade de meses em atraso, também entram no cálculo da multa.

2% x quantidade de meses em atraso x montante dos tributos.

Francisco Délio
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 17:59

Francisco, aquele abraço
Obrigado por sua resposta realmente esclarecedora. Gostaria de mais um favor de voce. pergunto;;;;;

A DECTF sem movimento de uma imune e izenta (Igreja) deverá ser entregue a RFB.??

Aguardo a sua urgente resposta, desde já obrigado

abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 08:30

Osvaldo, bom dia.

Veja o art. 5º da IN 786/07, que trata da apresentação da DCTF, ele lista uma série de atividades que estão dispensadas da apresentação, acesse no link abaixo:

https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7862007.htm

Com relação à DCTF sem movimento, veja o parágrafo 8º desse mesmo art. 5º, transcrito abaixo:

§ 8º As pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF ainda que não tenham débito a declarar, a partir do período em que ficarem obrigadas a sua apresentação.

Portanto, não estando na relação de atividades dispensadas de apresentação, conforme detalhado no art. 5º da IN 786, entendo que você deve apresentar a DCTF.

Francisco Délio
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 13:16

Boa tarde Celi,

As DCTFs referente a fatos geradores ocorridos até 12/2009 podiam ser apresentadas "sem movimento". A não recepção pela Receita Federal de DCTFs sem débitos a declarar iniciou-se a partir de Janeiro de 2010.

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