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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Intimação DCTF

JEAN BATISTA DA SILVA

Jean Batista da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 11:12

Olá, bom dia !

Recebemos uma notificação da Receita referente a uma divergência de 21,37 referente ao preenchimento da DCTF. Ocorre que em Julho de 2013 foi constatado o recolhimento a maior de 2.136,59 de Cofins. Fizemos a Dcomp e foi transmitida em 13/09/2013 e na apuração de Agosto de 2013 abatemos o valor recolhido a maior 2.157,96 (Valor Original 2.136,59 + Selic 21,37 da Dcomp) o imposto foi pago em 25/09/2013. Ao preencher a DCTF foi lançado o valor de 2.157,96 conforme Dcomp, porém a receita está nos cobrando o valor de 21,37 referente a juros e multa. Pergunto o preenchimento na DCTF deve ser o valor original ou acrescido de juros e multa ? Poderíamos ter abatido esse juros ?

Att,

Jean.

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 10:31

Bom dia!
Na DCTF você deve lançar o valor total, inclusive com os acréscimos legais que terá direito a compensar.
Isso está previsto no Manual da DCTF e na IN RFB 1.300/2012 (Artigo 83).

7.4 - Ficha - Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior

Esta ficha deve ser preenchida caso a pessoa jurídica tenha utilizado créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior para quitar o débito.

Ao selecionar esta ficha, são apresentadas na Área de Visualização:

- área de entrada de dados, na parte superior da tela;

- grade de informações, na parte inferior da tela.

A grade contém as seguintes informações: Formalização do Pedido, Valor Compensado do Débito, Número da DComp ou Processo, Período de Apuração, CNPJ, Código da Receita, Data de Vencimento, Número de Referência e Valor do Principal.

O valor das compensações incluídas é acumulado no campo "Total Compensado do Débito".

A pessoa jurídica deve acionar o botão de comando "INCLUIR" para informar os dados relativos à compensação com Darf.

Para modificar ou excluir dados relativos à compensação com Darf, posicionar o cursor sobre a linha onde se encontram as informações que se deseja modificar ou eliminar, na grade exibida na parte inferior da tela, em seguida acionar o botão de comando "ALTERAR" ou "EXCLUIR".

Os campos relativos às “Informações do DARF” somente serão habilitados caso seja selecionado “DComp” no campo “Formalização do Pedido”.

Observar as seguintes orientações:

a) Valor Compensado do Débito

Informar a parcela do valor originário do imposto ou contribuição amortizada pela compensação.

Pode ser compensado o pagamento indevido ou a maior, desde que não prescrito o direito, se pago a partir de 1º de janeiro de 1998, acrescido dos juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês em que esta estiver sendo efetuada.

Atenção:

“Valor Compensado do Débito” não informado: isto significa que os valores do DARF serão aproveitados apenas para amortizar os respectivos acréscimos legais, se houver.



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