Bom dia!
Na DCTF você deve lançar o valor total, inclusive com os acréscimos legais que terá direito a compensar.
Isso está previsto no Manual da DCTF e na IN RFB 1.300/2012 (Artigo 83).
7.4 - Ficha - Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior
Esta ficha deve ser preenchida caso a pessoa jurídica tenha utilizado créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior para quitar o débito.
Ao selecionar esta ficha, são apresentadas na Área de Visualização:
- área de entrada de dados, na parte superior da tela;
- grade de informações, na parte inferior da tela.
A grade contém as seguintes informações: Formalização do Pedido, Valor Compensado do Débito, Número da DComp ou Processo, Período de Apuração, CNPJ, Código da Receita, Data de Vencimento, Número de Referência e Valor do Principal.
O valor das compensações incluídas é acumulado no campo "Total Compensado do Débito".
A pessoa jurídica deve acionar o botão de comando "INCLUIR" para informar os dados relativos à compensação com Darf.
Para modificar ou excluir dados relativos à compensação com Darf, posicionar o cursor sobre a linha onde se encontram as informações que se deseja modificar ou eliminar, na grade exibida na parte inferior da tela, em seguida acionar o botão de comando "ALTERAR" ou "EXCLUIR".
Os campos relativos às “Informações do DARF” somente serão habilitados caso seja selecionado “DComp” no campo “Formalização do Pedido”.
Observar as seguintes orientações:
a) Valor Compensado do Débito
Informar a parcela do valor originário do imposto ou contribuição amortizada pela compensação.
Pode ser compensado o pagamento indevido ou a maior, desde que não prescrito o direito, se pago a partir de 1º de janeiro de 1998, acrescido dos juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês em que esta estiver sendo efetuada.
Atenção:
“Valor Compensado do Débito” não informado: isto significa que os valores do DARF serão aproveitados apenas para amortizar os respectivos acréscimos legais, se houver.