Boa tarde Klerysson.
Dependendo da Instituição financeira assusta um pouco quando deparamos com um extrato deles.
Vou tentar explicar e se a duvida persistir favor perguntar, pois perguntando é que se aprende.
Aplicações - Valor que a empresa colocou na aplicação
Resgates - Valor retirado da Aplicação (aqui devemos ter uma atenção redobrada, pois na maioria das aplicações quando se resgata se paga IR)
Rendimento Base de Calc. do IR - é o rendimento utilizado como base no calculo do imposto naquele periodo
Saldo Bruto Atual - Aplicações - Resgates + Rendimento Bruto
Total liquido para Resgate - Valor que teoricamente o cliente teria em mão se resgatasse naquele momento (somente base não deve ser utilizado para colocar no seu saldo no contabil. Você coloca o saldo bruto)
IR Retido - valor que foi retido de IR no mês. Cuidado com a expressão IR projetado pois ela se refere ao valor de IR a ser pago caso resgate de todo o valor naquele período
Rendimento Bruto do mês - Rendimento liquido + IR
Basicamente é isto.
Vamos a um exemplo prático:
Você começa a aplicar um CDB com um aporte inicial de R$ 1000,00 em 05/01/xx:
D - Aplicação(AC)
C - banco
Vr - 1000,00
Em 08/01 houve um resgate e com isso pgto de ir
D - Banco
C - Aplicação
Vr - 100,00
D - IR s/ Aplicação(AC)
C - Aplicação
Vr - 0,23 (valor hipotético)
O que ocorre neste exemplo:
A pessoa na verdade não saca somente R$ 100,00 ela saca mais ou menos 100,23 + 1 de rendimento (que é 1 de rendimento bruto + o IR), mas aconselho seriamente a não ficar lançando estas variações diariamente e sim pegue o extrato do fim do mês e o faça.
No fim do mês além do R$ 1,00 de rendimento s/ o valor resgatado houve mais R$ 2,00 de rendimento
D - Aplicação
C - Avaliação Ativa (PL)
Vr - 3,00
Estes R$ 3,00 (1 do rendimento do saque + 2 do rendimento do restante). porque coloca-lo na Avaliação Ativa e não no Resultado?
Pois o valor passivel de IR foi somente o R$ 1,00. Os R$ 2,00 somente serão tributados se houver resgate ou em maio e novembro de cada ano (eu postei em outro tópico a legislação que ampara isso)
Vamos apurar o rendimento tributavel
D - Avaliação Ativa - Aplicação (PL)
C - Rendimento na Aplicação(CR)
Vr - 1,00
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)