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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IR de Aplicações Financeiras

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 13:42

Boa tarde Richard

Par obter as respostas que procura você deve informar qual o regime tributário adotado pela empresa em questão.

...

Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 14:12

Não quero me tornar repetitivo no fórum, busquei sempre ler todas as postagens para poder esclarecer minhas dúvidas porém não consegui e ainda fiquei mais confuso.

Tenho uma Empresa Optante pelo Lucro Presumido e está apurando os impostos no Regime de Caixa.

Estou confuso quanto a apuração das Aplicações,

Eu tenho o extrato mês e nele consta valor de;

Aplicações
Resgates
Redimento Base de Calc. do IR
Saldo Bruto Atual
Total liquido para Resgate
IR Retido
Rendimento Bruto do mês


O que eu lanço para calculo do IRPJ, seria o Rendimento Bruto do Mês?

Estou realizando uma revisão e o cliente me afirmou que o q deve ser usado para compor a apuração de IRPJ é Rendimento Base de Calc do IR e IR retido e que o Rendimento Bruto do mês é somente lançado na contabilidade para bater os saldos.

Poderia me explicar melhor se esse pensamento está certo?

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 17:24

Boa tarde Klerysson.

Dependendo da Instituição financeira assusta um pouco quando deparamos com um extrato deles.

Vou tentar explicar e se a duvida persistir favor perguntar, pois perguntando é que se aprende.

Aplicações - Valor que a empresa colocou na aplicação

Resgates - Valor retirado da Aplicação (aqui devemos ter uma atenção redobrada, pois na maioria das aplicações quando se resgata se paga IR)

Rendimento Base de Calc. do IR - é o rendimento utilizado como base no calculo do imposto naquele periodo

Saldo Bruto Atual - Aplicações - Resgates + Rendimento Bruto

Total liquido para Resgate - Valor que teoricamente o cliente teria em mão se resgatasse naquele momento (somente base não deve ser utilizado para colocar no seu saldo no contabil. Você coloca o saldo bruto)

IR Retido - valor que foi retido de IR no mês. Cuidado com a expressão IR projetado pois ela se refere ao valor de IR a ser pago caso resgate de todo o valor naquele período

Rendimento Bruto do mês - Rendimento liquido + IR

Basicamente é isto.

Vamos a um exemplo prático:

Você começa a aplicar um CDB com um aporte inicial de R$ 1000,00 em 05/01/xx:

D - Aplicação(AC)
C - banco
Vr - 1000,00

Em 08/01 houve um resgate e com isso pgto de ir

D - Banco
C - Aplicação
Vr - 100,00

D - IR s/ Aplicação(AC)
C - Aplicação
Vr - 0,23 (valor hipotético)

O que ocorre neste exemplo:

A pessoa na verdade não saca somente R$ 100,00 ela saca mais ou menos 100,23 + 1 de rendimento (que é 1 de rendimento bruto + o IR), mas aconselho seriamente a não ficar lançando estas variações diariamente e sim pegue o extrato do fim do mês e o faça.

No fim do mês além do R$ 1,00 de rendimento s/ o valor resgatado houve mais R$ 2,00 de rendimento

D - Aplicação
C - Avaliação Ativa (PL)
Vr - 3,00

Estes R$ 3,00 (1 do rendimento do saque + 2 do rendimento do restante). porque coloca-lo na Avaliação Ativa e não no Resultado?

Pois o valor passivel de IR foi somente o R$ 1,00. Os R$ 2,00 somente serão tributados se houver resgate ou em maio e novembro de cada ano (eu postei em outro tópico a legislação que ampara isso)

Vamos apurar o rendimento tributavel

D - Avaliação Ativa - Aplicação (PL)
C - Rendimento na Aplicação(CR)
Vr - 1,00


att







Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 09:50

Muito Obrigado pela informação Sr. Paulo Henrique,

Realmente esclareceu 90% de minhas dúvidas, mas ainda tenho dúvida no valor que devo usar de base para apurar o IRPJ e a CSLL!

Atenciosamente,

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 15:24

Boa tarde Klerysson.

Então vamos matar estes 10%.

A base de calculo no seu caso aparecerá no extrato no campo "rendimento base de IR", mas somente s/ os resgates e valores apurados em maio e novembro.

Voce soma ao valor das receitas operacionais e abate o que foi pago antecipadamente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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