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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento na fonte e informação DCTF

Adriano Dalbosco dos Santos

Adriano Dalbosco dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 14:29

Boa tarde.

Cometi o erro de informar a DCTF com saldo devedor, sendo que a empresa para quem meu cliente presta serviços recolhe na fonte os tributos, sendo assim estão sendo cobrados todos eles novamente. As guias já foram pagas e eu quero achar um jeito de retificar a DCTF, excluindo esses débitos que na verdade inexistem. Informar a DCTF zerada não é possível, o que devo fazer agora ?

Muito obrigado pela ajuda de todos.

Abraços!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 15:11

Boa tarde Adriano

Cometi o erro de informar a DCTF com saldo devedor, sendo que a empresa para quem meu cliente presta serviços recolhe na fonte os tributos, sendo assim estão sendo cobrados todos eles novamente. As guias já foram pagas e eu quero achar um jeito de retificar a DCTF,

§ 2 º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:

I - reduzir os débitos relativos a impostos e contribuições:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;

b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.

II - alterar os débitos de impostos e contribuições em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.
( Artigo 9º da IN RFB 1110/2010 )

Se ao mencionar que "estão sendo cobrados todos eles novamente" você quis dizer que estão elencados em qualquer um dos motivos descritos acima, a retificação das DCTFs em questão será impossível. Entretanto, se não for o caso, você deve solicitar/requerer via oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima, o cancelamento das DCTFs transmitidas indevidamente - pelos motivos que arrolará - e alterar as EFD-Contribuições relativas aos meses em questão.

Alternativamente pode deixar como está, pagar os débitos em questão e aproveitá-los/diminuí-los nos meses de Novembro/2013 em diante .

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