Boa tarde Cris,
Sim, como já é de seu conhecimento, mesmo que não tenham incorridos nenhum tipo de débitos durante o ano, a empresa é obrigada à apresentar a DCTF, conforme o § 1°, Art. 2° da IN RFB n° 1.110/2010:
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )
Então, no caso de dessa empresa, a DCTF de dezembro, que poderá ser entregue até o décimo quinto dia útil de fevereiro, você deverá apenas marcar os meses os quais não tiveram débitos federais, e a situação deixa Normal mesmo.