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Ganho de Capital imóvel - Isenção

Fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 21:49

Olá,

Eu comprei um imóvel em 03/2013 na planta e tenho parcelas até as chaves até 03/2016 no valor de 500 mil.
Vendi um apartamento no mês de novembro de 2013 com valor de 400 mil.
Quero pagar adiantado as parcelas com o valor da venda do apartamento 400 mil.
Gostaria de saber se estou isento de pagar o ganho de capital, pois estou utilizando o dinheiro da venda para comprar outro apartamento, mesmo que esse foi comprado antes da venda, porém ainda não foi entregue e quitado ainda.

Obrigado,

Fabio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 07:44

Bom dia Fabio

As orientações da Receita Federal acerca do assunto são claras:

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?

6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.


Você não irá adquirir o imóvel no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, você o fez antes mesmo de vender o imóvel atual , logo não terá direito a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital.

Isto porque para todos os efeitos o imóvel adquirido em 03/2013 é legitimamente seu, ou seja, em 11/2013 você já o tinha.

...

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