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DIRF - IRRF s/ Aplicação Financeira

Edgar

Edgar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 08:45

Bom Dia, meu cliente tem uma conta de aplicação financeira no Banco Bradesco e no ano Base de 2009 teve rendimentos com retenções. Ocorre que, este meu cliente, não apresentou a DIRF, pois o único IRRF que ele tem é desta aplicação financeira e, em nosso entendimento, esse IRRF (Cód. 3426) deve ser declarado pela instituição financeira na DIRF deles, sendo que isto ocorreu. Porém, agora apareceu ausência de declaração DIRF Base 2009 na situação fiscal de meu cliente, fui até a Receita Federal e pedi para verificar de onde saiu esta pendência de declaração DIRF e o cruzamento que lá consta é exatamente desta aplicação no Banco Bradesco, sendo que o fiscal da RFB relatou que neste caso tanto o Banco quanto meu cliente devem apresentar esta mesma informação na DIRF, porém ele não passou Base Legal. Consultando novamente a legislação, não achei nada em relação a ambos apresentarem a mesma informação na DIRF, continuo entendendo que a fonte pagadora do IRRF sobre aplicação financeira é o Banco e ele informa na DIRF. Desta forma, qual o correto, ambos informar o código 3426 (fonte pagadora e beneficiária) ou apenas o Banco (fonte pagadora)? Desde já agradeço a colaboração.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 08:55

Bom dia Edgar

12 - As pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior estão obrigadas a entregar a Dirf?

Sim. As pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, de valores referentes a:

VI - aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;


fonte: Perguntas e Respostas DIRF 2013

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Edgar

Edgar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 09:25

Bom Dia Saulo,

Obrigado pelo retorno, mas continuo em dúvidas, pois seguinte: esta conta que a empresa tem é no Banco Bradesco no país, uma conta aplicação normal. O Banco fez a retenção do IRRF, recolheu em nome do Banco e o Banco informou na DIRF deles. Porém, me apareceu esta pendência de DIRF Ausente para meu cliente que segundo o Fiscal da RFB é que eu também deveria declarar na DIRF a mesma operação, pois foi dai que saiu o cruzamento de falta da declaração, mas no caso não sei da onde sai tal fundamento. No Art. 2° - IN 1.297 tem:

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

No caso, quem pagou/creditou o IRRF foi o Banco, não seria apenas ele a informar na DIRF, estando portanto meu cliente desobrigado da entrega comonão possui esta e nenhuma outra retenção? Obrigado.

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