Jonathan Santos Silva
Bom dia
De acordo com o § 14 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006 (incluído pela Lei Complementar nº 139, de 2011), para fins de enquadramento da empresa no regime do Simples Nacional, poderão ser auferidas receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 ou até o limite proporcional (R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento, inclusive frações, para empresas em início de atividade).
Já se sua dúvida se refere ao Micro Empreendedor Individual - MEI, a receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.
Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).
Att.