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Coaf - Imobiliarias

Thiago de Oliveira Batista

Thiago de Oliveira Batista

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 14:54

Boa tarde

Temos um empresa cujo o ramo é IMOBILIÁRIO, porém minha duvida é mesmo que esta empresa apenas intermedeie as compras e vendas de imóveis ( recebe apenas comissão e não compra e vende ) preciso comunicar no COAF todas as operações também ????

No Aguardo


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 15:00

Boa tarde Thiago

As instruções sobre a obrigatoriedade de prestar informações à COAF foram editadas na Resolução CFC 1445 2013

Nela se lê:

Art. 1º A presente Resolução tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações:

I – de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;

II – de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;

III – de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;

IV – de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;

V – financeiras, societárias ou imobiliárias; e

VI – de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Parágrafo único. As pessoas de que trata este artigo devem observar as disposições desta Resolução na prestação de serviço ao cliente, inclusive quando o serviço envolver a realização de operações em nome ou por conta do cliente.


...

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