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TRIBUTOS FEDERAIS

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ELIANA ANDREA MOLEZINI DIAS

Eliana Andrea Molezini Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 16:52

Boa tarde,

Estou fazendo um Perdcomp de ressarcimento de IPI para compensação de impostos federais Pis, Cofins, IRPJ, CSLL.
No entanto, a empresa nesse trimestre recebeu um crédito de IPI de empresa Incorporada.
Assim, como vou informar e onde vou informar esse crédito, existe campo próprio? No momento da abertura da PerdComp, em que informamos, situação especial, crédito de sucedida, Incorporação, qual CNPJ devo informar, da Incorporadora ou Incorporada?

obrigada

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 11:14

Bom dia,

Estou com dúvidas em relação ao perdcomp, se alguém puder me ajudar..

Uma empresa recolheu duas vezes a mesma guia de pis e cofins no mês de Dezembro/2012. No mês de Abril foi feito um perdcomp para compensar o valor pago duplicado. Até então achava que estava tudo correto, O valor da DCTF referente a Abril foi informado o valor integral sem o desconto do perdcomp. Agora na receita Está aparecendo um débito desta diferença justamente por ele ter recolhido a menor em Abril. Está correta esta sistemática? Só retificando a DCTF consigo baixar o débito na receita?

Obrigado a todos.

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Karla Regina Chaves Duarte

Karla Regina Chaves Duarte

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 13:38

Boa tarde Leonardo,

Vamos ver se entendi, quando lançado na DCTF, o valor do débito foi igual ao valor recolhido a maior?

Digamos, lá em Dezembro/2012 - no campo débito da DCTF vc deve informar o valor correto do débito do período, porém quando for lançar o crédito na DCTF, vc deve inserir no campo de "Pagamento com DARF" o valor exato do Darf que foi recolhido da época... ou seja, o DARF a maior.

Em abril, quando lançar os créditos relativos àquele débito, deves informar em DCTF, na ficha de compensação de pagamento indevido ou a maior os dados da Per/Dcomp que compensou aquele débitos de abril.... ou seja, deves informar que a Per/Dcomp que compensou a diferença que está sendo contestada na Receita Federal.

Espero ter sido clara....


Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 14:25

Boa tarde Karla!

Realmente, em um primeiro momento houve um pagamento duplicado. Após isso a DCTF foi entregue com o valor sem o crédito do perdcomp por isso que está em aberto o valor (DIFERENÇA) na RFB. E tu achas que retificando a DCTF consigo baixar o débito? Isso gera alguma multa?

Obrigado!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Karla Regina Chaves Duarte

Karla Regina Chaves Duarte

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 15:53

Por enquanto não existe penalidade (ainda não recebeu notificação certo?), apenas precisas retificar a DCTF, inserindo os dados da Per/Dcomp na ficha de compensações para quitar esta diferença de débito.

Então ficará tudo OK!
;)

Karla Regina Chaves Duarte

Karla Regina Chaves Duarte

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 16:26

Olá Liliane,


A princípio é necessário verificar o que está divergente, e o que a Receita está solicitando na notificação (despacho decisório).
Mas geralmente, o confronto entre DCTF x Per/Dcomp é apenas alguma informação que ficou ausente, e, regra geral, com a retificação corrigi as pendencias.

Porém, como já mencionei, é importante verificar o que está sendo solicitado no despacho decisório e respeitar o período limite para regularização, pois passado o prazo, as retificações não serão mais aceitas.

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