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TRIBUTOS FEDERAIS

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EMILSON ROBSON GUIMARAES

Emilson Robson Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 22:39

boa noite prezados consultores, estou com dúvida com referência a uma empresa de serviços médicos que presta serviço para clientes pessoa fisica e emiti nota fiscal de prestação de serviço. so´que quando a empresa recebe a importancia pelos serviços prestados do cliente ela repassa a titulo de pagamento de pessoa fisicas a dois medicos e uma enfermeira pagamento pelos servços prestados. neste caso não são autonomos cadastrados na prefeitura. são valores pequenos que não chegam a ter que usar a tabela progressiva do ir, mas como fica essa situação? esta empresa não tem empregados quem presta serviço e sim sócio que trabalha na empresa. esta empresa e sociedade empresária, o sócio já paga o iss a prefeitura por se tratar de sociedade de profissionais. a minha dúvida é a seguinte: pelo motivo desta empresa fazer estes pagamento a essas pessoas fisicas, vai haver alguma retenção por parte desta empresa? espero que eu tenha feito a pergunta de uma maneira que vocês entendam? fico muito grato pela atenção se alguém pode me ajudar com essas informações. de certa forma tenho até um pouco de urgência. desculpe! fico no aguardo.

att

emilson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 07:36

Bom dia Emilson,

(...) quando a empresa recebe a importancia pelos serviços prestados do cliente ela repassa a titulo de pagamento de pessoa fisicas a dois medicos e uma enfermeira pagamento pelos servços prestados. neste caso não são autonomos cadastrados na prefeitura. são valores pequenos que não chegam a ter que usar a tabela progressiva do ir, mas como fica essa situação?

A principio esta empresa deve pagar os médicos e a enfermeira via RPA e recolher (se devidos) o INSS e o IRRF. Manter este tipo de operação, a despeito de bastante comum, não é aconselhável, pois torna-se bastante onerosa para empresa que paga todos os tributos e contribuições sobre as receitas que repassa à estas pessoas. Considere ainda que contabilmente esta operação é um desastre, não há como contabilizar a saída do dinheiro repassado, pois não há como reconhecer os comprovantes de pagamento.

...

EMILSON ROBSON GUIMARAES

Emilson Robson Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 09:37

bom dia, tem um porém na nota fiscal eletronica de serviços e discriminados estes pagamentos, e correto discriminar a quem esta pagando? o certo seria fazer um recibo? ou tem que realmente fazer as rpa, até porque não são registrados na prefeitura, isto interfere alguma coisa? neste caso o que é mais aconselhavel?

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