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decore de divisão de lucros

EWERTON M CHAVES

Ewerton M Chaves

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 12:42

bom dia a todos. bem o caso e o seguinte: fui fazer um financiamento pela caixa econômica de um imóvel cuja a prestação ficaria em torno de 1504,00 reais e como sou micro empreendedor( mei ) fiz tudo que a caixa me pediu quanto a documentação relativa a minha empresa. raiz, ir e Último doze meses de faturamento. como sou casado e minha esposa entrou no financiamento para juntos obter uma renda maior. como ela tem carteira assinada e ganha 1780,00 reais, fiz um decore dos últimos 3 meses de divisão de lucros que meu contador me orientou. e esse decore foi de 14100,00 reais 4700,00 mensais. mais para minha surpresa a caixa econômica esta exigindo o recolhimento desse decore. mais na lei eu sou isento porque minha empresa e mei. e debatendo com o pessoal da caixa econômica eles me falaram que e um procedimento interno da caixa econômica. e agora oque eu faço me ajudem porque que meu contador falou que eu não preciso recolher esse imposto. caso contrario adeus financiamento. um grande abraço e aguardo um orientação.

Samuel Onofre

Samuel Onofre

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 14:36

Boa tarde Ewerton M Chaves,


Para esclarecimento, é transcrito o art. 14 da LC 123/2003, sobre a isenção do IR na distribuição de lucros que também é válido para MEI:


Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.



Deste modo, pode-se concluir que não é necessário o recolhimento de IR sobre o decore feito na rubrica de distribuição de lucros. Você deve levar um embasamento legal mencionado para justificar o não recolhimento. E pergunta com base em que você deve recolher este IR.


Por outro lado, a CEF pode não aprovar seu financiamento devido a falta deste recolhimentos e você ficará, praticamente, sem saída, pois este "procedimento interno" tem que ser cumprido.


Esperto ter ajudado

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 11:13

Concordo com a orientação acima, mas verificando o que se apresenta, dependendo da atividade do seu MEI, seu lucro poderá ser no máximo R$ 1.920,00 por mês, levando-se em conta o valor máximo permitido para que se mantenha no MEI, ou seja faturamento mensal de até R$ 6.000,00 e se não mantiver escrituração contábil dentro das regras estabelecidas.

Como exemplo, seguem cálculos sobre o lucro presumido para algumas atividades:
comércio e indústria = 8% de 6.000,00, ou seja R$ 480,00 por mes;
serviços = 32% de 6000,00, ou seja R$ 1.920,00 por mês.

Conforme § 2º art. 14 da LC 123/2003, se mantiver escrituração contábil seguindo as regras impostas às empresas do lucro real, você poderá lançar o lucro contábil apurado como distribuição, deixando de lado o critério do lucro presumido.
Espero ter ajudado,

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 15:10

Colegas, boa tarde,

Oziel Mariano, uma pequena observação no seu comentário, o faturamento mensal do MEI é de R$5.000,00, e não R$6.000,00.
A nível de complementação: o MEI quando não tem contabilidade regular, é aconselhável fazer a decore de um salário mínimo, que é o valor pela sua remuneração na empresa. Agora, caso tenha contabilidade regular, poderá distribuir o lucro obtido em um determinado mês, isentos de impostos.

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