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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto na nota ref. lei 12741/12

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 16:24

Boa tarde.
ref. a esta lei, gostaria de saber quem esta obrigado a colocar na nota este valor aproximado? mercados, farmacias e quem mais?

isto esta causando confusão em um cliente que recolhe pelo simples nacional e este recolhe 4% no simples sobre o valor faturado.

e de acordo com a tabela IBPT na descrição o imposto esta 18,05 a 18,65% colocado isso nos campos adicionais ( ref. se a lubificação reparação em peças.
isto esta gerando confusão nos clientes que nao sao do simples nacional, que estao entendendo que devem calcular este valor pra lançar no fiscal a aliquota de 18,05%.

e na verdade minha empresa é do simples e nao coloca nos campos os valores de icms, apenas recolhe os 4% sobre as vendas.

orientei fazer o lancamento no campo vr contabil e outras, é correto?


como esta esta lei, já tem algo mais concreto definido?

agradeço

Tania


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 16:32

Tania Aparecida
Boa tarde

Nesta mesma Sala de Legislação Federal já temos alguns tópicos com este assunto em discussão entre os vários, formando assim um conteúdo bastante completo do qual poderia auxilia-la.

Desta maneira solicitamos que se dirija a um desses tópicos, faça a leitura das mensagens já postadas e se persistirem dúvidas, fique a vontade para fazer nova postagem.

Como sugestão de tópico sobre o assunto, segue:

Tópico 1

Tópico 2

Lembrando que você pode ainda pesquisar por outros tópicos sobre este ou outros assuntos.

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