José Vagner Dantas de Meneses
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde,
Gostaria de saber se na aplicação de Pessoa Jurídica CDB DI, o imposto retido é exclusivo!!
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José Vagner Dantas de Meneses
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde,
Gostaria de saber se na aplicação de Pessoa Jurídica CDB DI, o imposto retido é exclusivo!!
Thiago Gustavo Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite José!
Nas empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado os valores retidos a título de IRRF sobre aplicações financeiras, devem ser tratados como antecipação do IR devido no trimestre e sua compensação se dará no momento da apuração do imposto. Já para as empresas optantes pelo Simples Nacional a retenção é definitiva, e deve ser contabilizada como despesa.
Para maiores esclarecimentos clique aqui.
Att.
Thiago G Ribeiro
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