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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda na Aplicação CDB DI

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 19:07

Boa noite José!

Nas empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado os valores retidos a título de IRRF sobre aplicações financeiras, devem ser tratados como antecipação do IR devido no trimestre e sua compensação se dará no momento da apuração do imposto. Já para as empresas optantes pelo Simples Nacional a retenção é definitiva, e deve ser contabilizada como despesa.

Para maiores esclarecimentos clique aqui.

Att.
Thiago G Ribeiro

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