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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de renda na fonte sobre lucro distribuido

Samuel Onofre

Samuel Onofre

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 19:53


Boa noite Francisco Paulino,



Conforme trata o artigo 10 da Lei 9249/1995, in verbis:


Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

Deste modo, até o limite da presunção da distribuição de lucros, não há incidência de imposto de renda.



Espero ter ajudado!

Alan Victor

Alan Victor

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 23:56

sim! poderá distribuir o lucro contábil efetivo se possuir escrituração contábil completa (diário), caso contrario, somente poderá distribuir o lucro presumido menos os impostos.

eu só tenho uma duvida que me surgiu agora, não lembro se poderá distribuir sem incidência do IR o lucro contábil do exercício ou lucro acumulados de outros exercícios...

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