x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.024

Cálculo do Simples Nacional para Empresa com Atividades de T

Patrícia Cardoso

Patrícia Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 19:40

Boa Noite, Pessoal!!

Constituí uma empresa que tem como CNAE principal " Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial" e como atividade secundária "Serviços de Contabilidade". Como devo proceder o cálculo do Simples Nacional? Calculo de acordo com o tipo de serviço prestado ou utilizo a alíquota para o CNAE principal?
A dúvida foi gerada por conta da legislação específica para os Serviços de Contabilidade, inclusive no que diz respeito a ISS.

Treinamento e desenvolvimento .... Tabela IV - 4,5% (incluindo ISS)
Serviços de Contabilidade ... Tabela III (6% - ISS = 4% + valor fixo instituído pelo município)

Preciso de Ajuda!

Grata,
Patrícia

André Luis Rosa Soares

André Luis Rosa Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 20:33

Então Patrícia Cardoso como os serviços contábeis tem legislação especifica, até onde eu sei tem que fazer separado conforme as receitas geradas por cada tipo de serviço, porque eu tenho um cliente que vende peça e presta serviço e tem o seu cnae principal ´é prestação de serviço e na hora de calcular o simples eu calculo separada a venda da prestação de serviço.

André Luis Rosa Soares
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 09:00

Bom dia Patricia.

As receitas deverão ser informadas separadamente de acordo com a atividade que originou a receita, conforme art. 25 da Resolução CGSN 94/2011:

Art. 25. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento, para fins de pagamento, conforme o caso, aplicando a alíquota prevista na:

I - tabela do Anexo I , sobre a receita decorrente da revenda de mercadorias: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 18, caput e §§ 3 º , 4 º , incisos I e V, 12, 13 e 14, inciso I)

II - tabela do Anexo II , sobre a receita decorrente da venda de mercadorias por elas industrializadas: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 18, §§ 3 º , 4 º , incisos II, IV e V, 5 º , 5 º -G, 12, 13 e 14, inciso II)

III - tabela do Anexo III , sobre a receita decorrente: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 18, §§ 3 º , 4 º , inciso III, 5 º -A, 5 º -B, 5 º -E, 5 º -F e 22-A)
[locação e prestação de serviços não constantes nos anexos IV e V]

IV - tabela do Anexo IV , sobre a receita decorrente da prestação dos serviços previstos nos incisos X e XI do § 2 º do art. 15: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 18, §§ 3 º , 4 º , inciso III, 5 º -C)

V - tabela do Anexo V , sobre aquela receita decorrente da prestação dos serviços previstos nos incisos XII a XXI do § 2 º do art. 15: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 18, §§ 3 º , 4 º , inciso III, 5 º -D)



Att.

Att.

Marcos Braga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.