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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Reidi -Lei 11.488

Brenda Lage da Fonseca

Brenda Lage da Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 01:41

Empresas que prestarem serviços a tomadores que são beneficiados com a Lei 11.488, que suspende a incidência de PIS e da COFINS, como ficará a tributação da mesma? O valor proveniente desta Receita não deverá compor a base de cálculo destas contribuições? Assim como não deverão ser retidos na nota? Favor informar o embasamento legal nas respostas.

Elcio Demetrio Pereira

Elcio Demetrio Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 18:03

Boa tarde Pessoal,

Somos uma empresa de Fundações especiais e estamos enquadrando no REIDI (Co-habilitação) portanto temos a redução dos PIS e Cofins o qual demos como desconto para o cliente, mas vamos contratar vários tipos de serviços e adquirir matéria primas para execução da obra, por exemplo (Transporte de Maquinas) os meus fornecedores também poderão dar o desconto do PIS e COFINS, procurei em diversos Sites e não consegui achar nada que informa se na matérias primas tem a redução.

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