Boa tarde Jeremias,
As empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido, estão dispensadas da apresentação do DACON em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013, conforme Artigo 1º da IN RFB nº 1.305/2012, transcrito a seguir:
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Em substituição ao DACON, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, ficam obrigadas a entrega da EFD-Contribuições.
Sobre a EFD-contribuições, consulte a IN RFB nº 1.252/2012