Luiz Henrique S. Apostolico
Bronze DIVISÃO 4 Prezados amigo, boa tarde !
o § 3º, Artigo 3º da IN SRF 93/1997 informa a redução do percentual de 32% para 16% para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, ao dispor que:
§ 3º As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, mencionados nas alíneas "b" a "f" do inciso IV do parágrafo anterior, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderão utilizar, na determinação da parcela da base de cálculo do imposto de renda de que trata o § 1º deste artigo, o percentual de 16% (dezesseis por cento).
Pergunta : o artigo 3º da IN SRF 93/1997 ainda está vigorando ? Em caso afirmativo, quando o artigo 3º da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 93/1997 diz " receita bruta anual " de até R$ 120,000.00 ele está referindo-se ao valor recebido de comissões de vendas realizadas pela empresa durante o ano, ou ao valor total das vendas realizadas pela empresa ao tomador de serviços durante o ano ?
Desculpem-me se a pergunta parece elementar demais, ou não ser passível de criação de um novo tópico, mas é que ao ler o artigo 3º da IN SRF 93/1997 me surgiu a dúvida ...
Desde já agradecido pela atenção à mim dispensada
Atenciosamente
Luiz Henrique