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Parcelamento da reabertura da Lei nº 11.941 de 27 de Maio de

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Domingo | 1 dezembro 2013 | 16:03

Prezados amigos, boa tarde !


Tenho 9 inscrições de débitos junto à PGFN. Em Agosto de 2006 foi concedido um parcelamento em uma dessas inscrições de débitos. Nesse parcelamento foram concedidas 60 parcelas para pagamento as quais vinham pelo correio com os valores corrigidos mensalmente. Das 60 parcelas concedidas paguei 38, sendo a última paga em 05/10/09 e interrompi o pagamento na 39ª parcela, pois tinha passado do vencimento, e equivocadamente conclui que uma vez o Darf vencido, automaticamente o parcelamento estaria cancelado. Qual a origem desse parcelamento concedido em Agosto de 2006 : Paex, Paes ou Parcelamento Ordinário ?

Tenho também outras inscrições Junto à PGFN às quais nunca foram parceladas e ao fazer a adesão à reabertura da Lei nº 11.941 selecionei a opção : Débitos administrados pela PGFN - Débitos nunca parcelados anteriormente e não marquei a opção: Débitos administrados pela PGFN - Saldo remanescente dos programas Refis, Paex, Paes e Parcelamentos Ordinários. Conclui assim a adesão ao acordo imprimindo o darf de R$ 100,00; o qual já foi preenchido automaticamente pelo sistema com o código 3835 com vencimento em 29/11 pago na mesma data.

Dia 29/11 à noite entrei novamente no e-Cac para tentar incluir ao parcelamento da reabertura da Lei nº 11941, o saldo devedor referente ao parcelamento concedido em Agosto de 2006 rescindido eletronicamente. Ao clicar em Reabertura da Lei nº 11941, abriu a página mostrando que a opção Débitos administrados pela PGFN - Débitos nunca parcelados anteriormente estava esmaecida e a opção Débitos administrados pela PGFN - Saldo remanescente dos programas Refis, Paex, Paes e Parcelamentos Ordinários estava disponível para ser escolhida. Escolhi essa opção e o sistema me direcionou para a emissão do darf com código 3841. Ocorre que o darf vencia dia 29/11. Posso pagar o darf de Novembro fazendo a atualização dos valores para o mês de Dezembro ?

Outra pergunta : os débitos nunca parcelados anteriormente e os débitos referentes à saldo remanescente dos programas Refis, Paex, Paes e Parcelamentos Ordinários serão consolidados pela Receita na Reabertura da Lei nº 11.941 apesar do fato de ter feito a adesão aos dois parcelamentos separadamente ?

E finalizando, qual é o valor correto para recolhimento do darf cód. 3841 referente à saldo remanescente dos programas Refis, Paex, Paes e Parcelamentos Ordinários: R$ 100,00 ou 85% do valor pago na última parcela, ocorrido em 05/10/09 ? Há alguma restrição em recolher R$ 100,00 ao invés dos 85% ?

Desculpem-me se me estendi demais, não foi a intenção; mas é que em face a tantos profissionais gabaritados no site, ficamos fortemente tentados a elucidar as diversas questões que nos acercam.

Desde já agradecido pela atenção à mim dispensada


Atenciosamente



Luiz Henrique

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 09:10

Bom dia Luiz,



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