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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida em relação a enquadramento tributário e desoneração d

Jonilson Jhonys Corrêa Camacho

Jonilson Jhonys Corrêa Camacho

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 22:23

Pessoal, eu não sou da área contábil e desde já peço desculpas se eu estiver postando no lugar errado.

Estou montando uma empresa prestadora de serviços de TI e hoje conversei com um contador
que disse que eu poderia me enquadrar no simples nacional, no anexo 3, como prestador de serviços, com alíquota inicial de 6%
e que minha folha de pagamento NÃO seria desonerada.

No entanto, pesquisando a respeito da desoneração da folha de pagamento eu achei o seguinte link: Oculto30.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.sindhosp.com.br/waUpload/Oculto30.pdf

Pelo que entendi no link acima, empresas prestadoras de serviços de TI, PODEM ter sua folha de pagamento desonerada.

Depois que li fiquei na dúvida: Posso ou não desonerar minha folha de pagamentos ?

Peço a ajuda de vocês para sanar minha dúvida.

Forte Abraço,
Jhonys

Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 08:18

Bom dia,

A opção pelo Simples Nacional para empresas com a atividade de tecnologia da informação é facultativa, ou seja, você pode optar ou não.

As seguintes atividades, relacionadas a área de TI, são abrangidos pela desoneração da folha de pagamento, à alíquota de 2%:

- ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
- PROGRAMAÇÃO
- PROCESSAMENTO DE DADOS E CONGÊNERES
- ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES, INCLUSIVE JOGOS ELETRÔNICOS
- LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO
- ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA
- PLANEJAMENTO, CONFECÇÃO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PÁGINAS
- SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, INCLUSIVE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO E BANCO DE DADOS

Porém, se você optar em tributar sua empresa pelo Simples Nacional, não poderá calcular as contribuições previdenciárias através das desoneração da folha de pagamento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.