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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção serviço de propoganda

Daniel Victor de Melo

Daniel Victor de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 07:46

olá,
minha empresa importa e exporta tecido,

mas esporadicamente presta alguns serviços de propaganda e publicidade, tem a ver com desenvolvimento de desenhos....

mas estou com duvida de uma coisa....

quem retem o IRRF?

o faturamento emiti a NF de serviço com o código de serviço 02496 propaganda e publicidade... e destaca na nota para o cliente reter o IRRF, mas estou com duvida se isso esta correto.

quem retem o IRRF?

Obrigado desde já!

grato!
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 09:09

Bom dia Daniel!

Você na condição de prestador dos serviços deverá reter e recolher o imposto, por conta e ordem do anunciante. E até dia 31 de janeiro do ano subsequente deverá fornecer documento comprobatório com os rendimentos e valores retidos relativos ao ano-calendário anterior, para que o anunciante possa elaborar a DIRF.

Para maiores esclarecimentos clique aqui.

Att.
Thiago G Ribeiro

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