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Sistema do e-Cac da Receita Federal não está aceitando base

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 11:01

Prezados amigo, bom dia !


Ao tentar emitir o darf cód. 3841 no sistema do e-Cac da Receita Federal referente à saldo remanescente dos programas Refis, Paex, Paes e Parcelamentos Ordinários, o sistema apresenta a seguinte mensagem : " O valor do Darf não pode ser menor que o valor da parcela mínima para a modalidade ". Não entendi, pois no site da Receita Federal no quadro Resumo com Todas as Modalidades de reabertura de parcelamento da Lei nº 11.941 de 2009, consta a informação que para parcelamentos com saldos remanescentes dos Programas Refis, Paex, Paes e Parcelamentos Ordinários pode-se recolher 85% do valor da prestação devida em 11/2008.

Será que esse problema está ocorrendo porque ao fazer o pedido de parcelamento conclui a solicitação das duas modalidades separadamente ? Ou seja, primeiro fiz a solicitação selecionando a opção Débitos administrados pela PGFN - Débitos nunca parcelados anteriormente concluindo a operação gerando o darf 3835 com vencimento dia 29/11 pago na mesma data, e dias depois entrei no sistema e marquei a opção Débitos administrados pela PGFN - Saldo remanescente dos programas Refis, Paex, Paes e Parcelamentos Ordinários ? Detalhe : o sistema gerou dois recibos de pedido de parcelamento da reabertura da Lei nº 11.941; um recibo contendo a solicitação referente à Débitos administrados pela PGFN - Débitos nunca parcelados anteriormente e outro recibo contendo a solicitação referente à Débitos administrados pela PGFN - Saldo remanescente dos programas Refis, Paex, Paes e Parcelamentos Ordinários.

Pesquisei no fórum do site tópicos sobre o assunto e não encontrei nada parecido. Fica a dúvida: no meu caso foi aceito pelo sistema da Receita a adesão à duas modalidades ?

Estou meio perdido ... se alguém poder me ajudar de alguma forma ficarei imensamente agradecido.

Desde já agradecido pela atenção à mim dispensada


Atenciosamente



Luiz Henrique

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 11:13

Bom dia Luiz,


Já temos no Fórum, este Tópico sobre o assunto, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo, não encontrando a resposta que procura, volte a postar sua dúvida no mesmo.

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