Luiz Henrique S. Apostolico
Bronze DIVISÃO 4 Prezados amigo, bom dia !
Ao tentar emitir o darf cód. 3841 no sistema do e-Cac da Receita Federal referente à saldo remanescente dos programas Refis, Paex, Paes e Parcelamentos Ordinários, o sistema apresenta a seguinte mensagem : " O valor do Darf não pode ser menor que o valor da parcela mínima para a modalidade ". Não entendi, pois no site da Receita Federal no quadro Resumo com Todas as Modalidades de reabertura de parcelamento da Lei nº 11.941 de 2009, consta a informação que para parcelamentos com saldos remanescentes dos Programas Refis, Paex, Paes e Parcelamentos Ordinários pode-se recolher 85% do valor da prestação devida em 11/2008.
Será que esse problema está ocorrendo porque ao fazer o pedido de parcelamento conclui a solicitação das duas modalidades separadamente ? Ou seja, primeiro fiz a solicitação selecionando a opção Débitos administrados pela PGFN - Débitos nunca parcelados anteriormente concluindo a operação gerando o darf 3835 com vencimento dia 29/11 pago na mesma data, e dias depois entrei no sistema e marquei a opção Débitos administrados pela PGFN - Saldo remanescente dos programas Refis, Paex, Paes e Parcelamentos Ordinários ? Detalhe : o sistema gerou dois recibos de pedido de parcelamento da reabertura da Lei nº 11.941; um recibo contendo a solicitação referente à Débitos administrados pela PGFN - Débitos nunca parcelados anteriormente e outro recibo contendo a solicitação referente à Débitos administrados pela PGFN - Saldo remanescente dos programas Refis, Paex, Paes e Parcelamentos Ordinários.
Pesquisei no fórum do site tópicos sobre o assunto e não encontrei nada parecido. Fica a dúvida: no meu caso foi aceito pelo sistema da Receita a adesão à duas modalidades ?
Estou meio perdido ... se alguém poder me ajudar de alguma forma ficarei imensamente agradecido.
Desde já agradecido pela atenção à mim dispensada
Atenciosamente
Luiz Henrique