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Agendamento Simples 2014

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 12:47

Boa tarde a todos. Agradeço desde já o colega que puder me dar a seguinte orientação:

Comecei a fazer o agendamento para p/ o simples 2014 dos clientes -
De um cliente , obtive a seguinte resposta:

Esta pessoa jurídica já consta como optante pelo Simples Nacional. (O que qer dizer? Vai continuar automático em 2014?)

e de outro , a seguinte mensagem:

Agendamento não aceito.
Motivo: pessoa jurídica em início de atividade não pode agendar a opção pelo Simples Nacional. ???

Acontece , que ambos os clientes começaram as atividades em Maio de 2013???

Como interpretar? Qual procedimento devo tomar?

Abs e Grata desde já!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 14:02

Boa tarde Carina!

Se a empresa já é optante pelo Simples em 2013 não será excluída 2014, a não ser que solicite a exclusão ou que possua débitos, mas a Receita Federal faz o comunicado através da ADE(Ato Declaratório Executivo) solicitando a regularização antes da exclusão.

A outra empresa só poderá realizar a solicitação em Janeiro/2014.

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 14:55

Boa tarde!!

Quais são os procedimentos a serem tomados no início do ano-calendário pelos optantes do Simples Nacional.
Eu sei que tem que fazer a opção do regime de apuração das receitas.
E o que mais??
As empresas daqui do escritório que tentei fazer o agendamento como a colega acima citou, estão retornando o mesmo aviso: Esta pessoa jurídica já consta como optante pelo Simples Nacional.

Devo me preocupar com mais algum procedimento??

Janete do Prado

Janete do Prado

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 10:15

Bom dia caros colegas!

Tenho uma empresa que estava com a inscrição cancelada na prefeitura e no Estado a mais de 10 anos e com o CNPJ baixado por inaptidão da Lei 11941/2009. Precisei reativa-la no CNPJ, solicitei uma nova Inscrição Estadual e também uma nova Inscrição Municipal, a empresa já esta em ordem e pronta para começar com as atividades. Agora fui fazer o "Agendamento da Opção pelo Simples Nacional" e dá a seguinte mensagem " Pendência cadastral e/ou fiscal com o Município: CAMPINAS/SP" me dirigi a Prefeitura a fim de verificar qual seria a pendência uma vez que a inscrição é nova e datada de 15/10/2013 e a data da alteração na prefeitura é de 06/12/2013. Após a verificação pela atendente a resposta é de que não há qualquer pendencia com a Prefeitura tanto a da inscrição antiga quanto com a nova inscrição, o que fazer neste caso? pois não consigo fazer o agendamento e consequentemente não poderei fazer a opção pois ela não é aceita. Alguém já viveu alguma situação parecida? como resolveu?

Grata
Janete

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