x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 37.224

fato gerador irrf 1708

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 13:28

Podem me auxiliar por favor. Uma nota fiscal de 31/10/2013 foi dado entrada no sistema em 4/12/2013..qual seria o vencimento do IRRF cod. 1708

seria 20/11 /2013devido a emissão da nota ser 31/10/2013 ou
seria 20/12/2013 por ter dado entrada em 04/12/2013 ou
seria 20/01/2014 por ter sido a entrada 04/12/2013

me ajude por favor
obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 13:59

Boa tarde Tita!

O fator gerador é a data de emissão da Nota Fiscal, onde conforme citado por você foi dia 31/10/2013 e o vencimento do DARF será dia 20/11/2013.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 15:28

ok entendi..agradeço a ajuda..mas tenho mais uma duvida. No caso acima a nota foi emitida em 31/10 o vencimento seria 20/11, ok..Agora se por exemplo uma nota que é emitida em 19/10 o vencimento é 20/10 ou 20/11?? obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 08:33

Bom dia Tita,

Essa questão de fato gerador do IRRF é bem "confusa". Mas vamos lá:

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01.01.2006, o Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, mediante utilização do DARF, mencionando-se no campo 04 o código 1708 (Art. 70, inciso I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005).

Vale lembrar que o fato gerador do imposto ocorre na data em que o rendimento for pago OU creditado à pessoa jurídica beneficiária, observando-se que:

a) considera-se pagamento do rendimento a entrega de recursos, inclusive mediante crédito em instituição financeira, a favor do beneficiário (Parágrafo único do art. 38 do RIR/1999);

b) entende-se por crédito o registro contábil efetuado pela fonte pagadora pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente, à disposição do beneficiário (Parecer Normativo CST nº 121/1973).

E o que ocorre hoje, devido a maioria das empresas utilizarem o regime de competência, é que o fato gerador da IRRF é a emissão da Nota Fiscal. Pois assim fica mais difícil de se perder, dispensando também qualquer tipo de controle de pagamentos. Entretanto pode-se ter também como fato gerador o pagamento da nota fiscal.

Então no seu caso, se for fazer "como a maioria faz", o fato gerador foi a emissão da Nota Fiscal em 31/10, gerando então o IRRF com vencimento no dia 20/11.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.