Boa tarde Janaina
(...) e a tomadora quiser mesmo assim efetuar as retenções mesmo não estando destacado na NFS-e.
Eu posso está retendo os valores na hora de apurar os impostos e declarando na
DCTF? A rigor a obrigação de reter e pagar (se devidos) os impostos e contribuições é do tomador dos serviços. Isto significa dizer que mesmo que você não os informe, a tomadora deverá retê-los e pagá-los, até porque sua obrigação (de anotar) é apenas acessória e a de reter e pagar é fiscal.
Se
"a tomadora quiser mesmo assim efetuar as retenções mesmo não estando destacado na NFS-e" você não pode " está retendo os valores na hora de apurar os impostos e declarando na DCTF" pois a retenção e o pagamento - neste caso - estariam em duplicidade.
NotasA obrigatoriedade (repito) de reter e pagar é da tomadora dos serviços, assim:
- quer você (prestadora) tenha informado, ou não, nas Notas Fiscais, a tomadora deve reter e pagar
- se ela não reteve você deve devolver o dinheiro dos impostos à tomadora e solicitar que providencie o pagamento
- apenas quando do pagamento pela tomadora já diminuídos os impostos é que você poderá compensar/diminuir dos impostos e contribuições correspondentes, devido sobre suas receita.
- As retenções não devem constar de sua DCTF, apenas o saldo remanescente da diminuição dos valores retidos daqueles impostos devidos sobre sobre sua receitas.
- Demonstração das retenções deverá constar da EFD-Contribuições
(PIS e
COFINS) e da
DIPJ (IRRF e
CSLL) ...