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TRIBUTOS FEDERAIS

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Importação pode optar pelo Simples

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 17:17

Boa tarde Paulo,


O simples fato de uma empresa importar, não é motivo para impedimento ao ingresso no Simples Nacional, desde que não sejam as importações referidas nos Incisos VIII e IX do Artigo 17 da Lei Complementar 123/2006 - Simples Nacional.


Seção II

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:


VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

IX - que exerça atividade de importação de combustíveis;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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