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TRIBUTOS FEDERAIS

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Construção Civil no Simples Nacional

Anita

Anita

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 16:18

Olá,
Boa Tarde Caros colegas do portal.

Estou trabalhando com uma empresa do ramo da construção civil CNAE 4120-4/00( Construção de edifícios) optante pelo regime do Simples Nacional( anexo IV),
estou com dúvida quanto a emissão da nota de serviço, pois a empresa compra o material e ele é incluído na nota de serviço junto a mão de obra,
queria saber se na hora de fazer a apuração, a Nota inteira vai ser tributada ou se vai ser parcial referente só ao serviço, mais e o material?

Bom colegas, se tiverem alguma apostila para disponibilizar pra mim, fico agradecida.
Att.

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 11:00

Anita bom dia,

Quanto a dedução no calculo do valor do ISSQN, considerando que o imposto é devido no local da prestação do serviço(item 7.02 LC 116) e não no estabelecimento prestador você primeiramente deverá verificar se este tipo de beneficio consta no CTM do Município onde está sendo prestado o serviço.

Geralmente quando este tipo de dedução é permitida devem ser anexados a nota fiscal de prestação de serviços as notas fiscais de compra de material, mas como eu disse isto varia de Município para Município. Caso precise de ajuda envie o CTM da cidade da prestação de serviço para meu e-mail (@Oculto) e tentarei ajudar-lhe.


Att.

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