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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ pago a maior

SHAYANE NUNES JEREMIAS

Shayane Nunes Jeremias

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 16:53

Boa tarde caros colegas,
Tenho uma dúvida...
Tenho um cliente que durante um ano e meio pagou IRPJ a maior pois sua base de cálculo estava sendo 32% ao invés de 16% como está na legislação referente a representante comercial etc...
Foi feito um pedido via Perdcomp de compensação desses valores porém minha dúvida é se preciso retificar todas as DCTF referente a esse período que foi apurado a maior.
Ou faço as compensações nos meses seguintes?

Shayane Nunes Jeremias
CONTABILIDADE
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 17:25

Boa tarde Shayane

(...) cliente que durante um ano e meio pagou IRPJ a maior pois sua base de cálculo estava sendo 32% ao invés de 16% como está na legislação referente a representante comercial etc...
Foi feito um pedido via Perdcomp de compensação desses valores porém minha dúvida é se preciso retificar todas as DCTF referente a esse período que foi apurado a maior.

Exatamente!

Cada DCTF cujo valor parcial foi motivo de Per/DComp deve ser retificada e anotada

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 17:27

Boa tarde Shayane,


Se pela receita bruta anual era permitido a plicação do percentual reduzido de 16,00%, e recolheu o IRPJ sobre o percentual de presunção de 32,00%, neste caso, caberá retificação das DCTF´s, para informar os débitos pelos valores corretos, bem como retificação também das DIPJ.



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