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TRIBUTOS FEDERAIS

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CONTABILIDADE DE IGREJA

MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 23:46

Agnaldo agradeço sua disposição em ajudar...
Mas ainda gostaria que alguém pudesse me esclarecer, ja que tenho estes tipos de notas para contabilizar e preciso saber se posso fazer as sáidas através do formulário postado pela Albaniza e verificado pelo Osvaldo no post da Tesouraria e Contabilid de Igreja.
E tb qto ao imobiliz ainda não ficou claro o que devo imobiliz,ainda mais agora,não entendi o que vc se referiu a recurso para tanto.
Preciso saber sesou obrigada a imobilizar,ja que desde a constituição não fiz nenhuma imobiliz, mesmo pq nem sabia a obrigatoriedade da contb complta em igreja, só fazia livro cx.

Desde ja continuo aguardando esclarecimentos. Grata

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 19:18

Oi Marcia. "recurso para tanto" eu quis dizer que se você tem dinheiro para comprar, pode imobilizar a vontade. Não tem problema nenhum. tudo que você tiver e que serve para uso, pode ser imobilizado. entretanto, precisa dos documentos fiscais que deu origem a estes bens né? entendeu?

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
José Alexandre Nascimento

José Alexandre Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 12:05

Observação interessante do Agnaldo em relação à solicitação de esclarecimentos da Márcia: Para imobilizar um bem no ativo é necessário o documento fiscal.

Sobretudo eu digo, que comprove a existência do bem na entidade.

thyago Ribeiro

Thyago Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 13:47

Olá Gostaria de uma Ajuda, O pastor Ganha 4.320,00 + 8% que o presbiterio deposita na conta dele como acordo de FGTS, Totalizando 4.665,60 è Descontado 10% de dizimo 466,56 e 80,00 de unimed com um triplis acordo, a Igreja paga 80,00 o presbiterio paga 80,00 e o Pastor paga 80,00, ainda é descontadoa quantia de 180,00 de INSS,

Goastaria de saber como ficaria a Preblenda, e a contabilidade, pos irei fazer o desconto de IRRF, Sobre Qual valor deverei descontar?

att

thyago Ribeiro

Thyago Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 15:38

Entao Devo fazer um recibo de preblenda

Prebenda R$ 4.665,60
INSS R$ 180,00
IRPF R$ 590,26
___________
Líquido R$ 3.895,34

e o Unimed Posso Coloca na Preblenda Tambem?
o Dizimo no meu entender deveria ser sobre o Liquido, mais como
ja vem do presbiterio é feito o desconto do bruto, tambem vai entrar
na preblenda?

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 17:24

Boa Tarde
Vamos colocar as coisas certinhas. Tudo o que se pagar ao Pastor deve sair em um recibo de sustento pastoral. Primeiro, a Igreja não pode pagar o INSS ao Pr. e sim agregar o seu valor ao sustento pastoral. O mesmo ocorre com plano de saude, suposto FGTM etc. portanto vc. deve fazer o seguinte; somar tudo que é gratuidade com o sustento pastoral definido ou seja 4.320,00 a isso soma-se o tal FGTM. que não existe pois Pr. e contribuinte individual e não pode ser registrado por não ser uma profissão regulamentada pela CLT e sim um sacerdocio, e vai somando Plano de Saude, Inss. Apurada essa soma, aplica-se a tabela vigente de imposto de renda e retem o mesmo na fonte ou seja quando for pagar o Pastor seja Sustento Pastoral - IRRF. = Liquido, O INSS é responsabilidade exclusiva do Pastor e a Igreja nada tem a ver com isso. Espero te-lo ajudado abraços
Obs. esqueci. Dizimo não entra nesse calculo pois o mesmo e depositado na gasofilacio da Igreja conforme preceitos biblicos.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 18:31

Thiago, o INSS, deve ser calculado conforme a tabela do INSS e nao desta forma que voce colocou.
pela tabela o inss devido seria 405,79- este valor abate na base de calculo do IR.
veja a tabela do INSS:INSS

agora, o calculo do IR

salario R$ 4.665,60 - INSS pago = base 4.259,81 considerando que nao tem dependentes

4.259,81 x 27,5% = 1171,44 - 692,78 = 478,66

logo:
salario bruto.......4.665,60

(-)descontos
IR..............478,66
INSS...........405,79

Líquido.................... R$ 3.781,15

O dízimo nao aparece neste calculo, pois é doacao expontanea do pastor né?



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Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 10:49

Eu entendo e calculo da seguinte forma (preciso que me esclareçam alguns pontos):

+ Subsistência: 4.320,00
+ *Fundo “Garantia” (8%): 345,60
+ *Todos os demais valores que o pastor receber (tudo que recebe é tributável!)
Total : 4665,60 (Base para cálculos)

INSS 20%: 933,12 (Para fins de IR e para pagamento que o pastor deve fazer) (Quando fazemos pagamento a autônomos, descontamos o INSS dele. Mesmo pastor não tendo esse INSS retido, entendemos que ele teria direito a essa dedução para cálculo do IR – nossa auditoria entende da mesma forma. Mesmo assim, se não for considerado na hora do pagamento, será feito na declaração de ajuste anual).

Base para IR: 3732,48 (4665,60 – 933,12) (Considerando que não há outras deduções, como ex, dependentes)
IR 334,18 (3732,48 * 22,5 = 839,80 – 505,62 = 334,18)

Para o pagamento ao pastor:
+ Total Subsistência: 4665,60
- IR: 334,18
- *Todos os valores que deverão ser descontados, conforme o caso/combinado.
Total a ser pago: 4331,42. (Lembrando que o pastor ainda deverá pagar do bolso dele o INSS calculado anteriormente).

OBS1: Itens com *: colegas, cada denominação tem acréscimos e descontos. Não podemos falar que tal coisa acrescenta e tal coisa desconta. Ou não acrescenta e não desconta. Entendo que por lei, tudo que irá receber deve ser tributado. E nesse “tudo que irá receber” pode entrar várias situações que vai depender da denominação. Da mesma forma, os descontos vai depender do que foi combinado, exceto o que é obrigatório (IR).

OBS2: não entendi o valor de INSS calculado pelo Agnaldo. Alguém pode explicar?

OBS3: Lei Nº 8.212, de 24 de Julho de 1991.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
c) o MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e facultativo será de VINTE POR CENTO sobre o respectivo SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.

thyago Ribeiro

Thyago Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 10:53

Olá Intendo, Mas eles Fizeram uma Tripartite, entre Pastor, Igreja e Prebiterio.

o valor do Inss é de um Salario Minimo para o Pastor,
contudo Por causa da Tripartite, (INSS e PLano de Saude)
o pastor paga 180,00 a Igreja 180,00 e o Presbiterio 180,00 = 540,00

Entao ele ganha 4.320,00 Mais 8% de "FGTS" = 4.665,60
como nao existe FGTS para ele Agrego ao Valor do Salario

logo:
salario bruto.......4.665,60

Por causa da Tripartite é descontado dele o INSS 180,00 =
Contribuição de 540,00

e o Mesmo com o Plano de Saude 80,00=
plano de saude valor 240,00

Por isso nao consigo fazer a Prebenda.

Se Aguem Poder me Ajudar diantes destas Informações,

desde ja Agradeço

OBS: o Dizimo descontado é Feito tambem com o Acordo
5% do Dizimo para igreja e 5% para o Prebiterio


Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 11:07

Thyago, entendo da seguinte forma:
Salário Bruto: 4665,60
Para cálculo do IR, desconta o total de INSS que será "dado" a ele na previdência, independente de quem pagou. O total é 540,00? OK.

4665,60 - 540,00 = 4125,60 x 27,5 = 1134,54 - 692,78 = 441,76.

Salário : 4665,60
IR: 441,76
(de acordo com você, negociação de vocês, não é regra):
INSS: 180,00
Plano de Saúde: 80,00
Líquido a pagar ao pastor: 3963,84
(Não descontei o dízimo pois não ficou claro como vocês calculam e você não informou o valor, mas é diminuir do salário, assim como o inss e o plano de saúde).

thyago Ribeiro

Thyago Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 13:59

Desculpe mais Estou aprendendo agora sobre Igreja

Vamos La então, Pelo que Intendir tenho duas Maneiras,

a 1ª a do Sr. Osvaldo Librandi, Devo Juntar tudo que ele recebe e agregar
ex:
4.320,00 +8% = 4.665,60
540,00 - 180,00= 360,00
240,00 - 80,00= 160,00
-------------
5.185,60

Prebenda R$ 5.185,60
IRRF R$ 733,26
Líquido R$ 4.452,34

O Inss Ficaria por conta do Pastor pagar tanto quanto o Plano de saude, Pergunta-se ele é obrigado a recolher o Inss no valor 737,93?
que é o valor maximo ou pode recolher sobre o valor que ele proprio estipular?

o Dizimo é Descontado 10% de 4.665,60, como é

2 ex:
Sr Agnaldo do Espírito Santo

Prebenda R$ 4.665,60
IRRF R$ 441,76
INSS R$ 180,00
PLANO DE SAUDE R$ 80,00

Líquido R$ 3.963,84


Pergunta, Posso Deixar o Recibo de Prebenda com Lancamentos, de desconto de Inss e Plano de Saude?

o desconto de Dizimo é 10% 4.665,60 sendo 5% pra igreja e 5% para o Presbiterio..

----------------------//--------------------------------

Gostaria de saber qual a Forma mais correta de fazer o Recibo de Prebenda ou Sustento pastoral, que fica de maneira melhor para fazer a contabilidade da Igreja.? desde ja

Agradeço


Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 14:43

O teto do salário-de-contribuição é de 3689,66, não é isso? Não fala qual o teto de contribuição.
Sendo assim, considerando que a legislação fala que a alíquota é de 20% e o teto do salário é 3689,66, o teto dos contribuintes individuais (pastores) não seria de 737,93?
De acordo com o INSS (mais ao final da página)...

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 14:45

Ahh, esqueci de dizer que, também de acordo com o INSS, no link acima, contribuinte individual que contribuir com 11% "implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição". Fora que a opção de 11% é sobre 1 salário-mínimo. Não sobre o teto de contribuição.

thyago Ribeiro

Thyago Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 08:49

Desculpe mais Estou aprendendo agora sobre Igreja

Vamos La então, Pelo que Intendir tenho duas Maneiras,

a 1ª a do Sr. Osvaldo Librandi, Devo Juntar tudo que ele recebe e agregar
ex:
4.320,00 +8% = 4.665,60
540,00 - 180,00= 360,00
240,00 - 80,00= 160,00
-------------
5.185,60

Prebenda R$ 5.185,60
IRRF R$ 733,26
Líquido R$ 4.452,34

O Inss Ficaria por conta do Pastor pagar tanto quanto o Plano de saude, Pergunta-se ele é obrigado a recolher o Inss no valor 737,93?
que é o valor maximo ou pode recolher sobre o valor que ele proprio estipular?

o Dizimo é Descontado 10% de 4.665,60, como é

2 ex:
Sr Agnaldo do Espírito Santo

Prebenda R$ 4.665,60
IRRF R$ 441,76
INSS R$ 180,00
PLANO DE SAUDE R$ 80,00

Líquido R$ 3.963,84


Pergunta, Posso Deixar o Recibo de Prebenda com Lancamentos, de desconto de Inss e Plano de Saude?

o desconto de Dizimo é 10% 4.665,60 sendo 5% pra igreja e 5% para o Presbiterio..

----------------------//--------------------------------

Gostaria de saber qual a Forma mais correta de fazer o Recibo de Prebenda ou Sustento pastoral, que fica de maneira melhor para fazer a contabilidade da Igreja.? desde ja

Agradeço

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 11:49

Amigos bom dia.
Eu não sei se postei esse topico aqui e foi apagado ou se esqueci de clicar em postar.
Esse topico é sobre ligislação federal por isso imagino que estou postando correto. Se estiver errado por gentileza, me desculpem e me corrijam.

Estamos com o caso de igreja evangelica que teve seu CNPJ baixado por motivo de inaptidão em 31/12/2008, baixa que na verdade foi feita no ano passado com data retroativa.
Ocorre que a diretoria deseja que o CNPJ seja restabelecido. Minha pergunta é isso pode ser feito agora, ou seja, existe prazo para requerer o restabelecimento?
Caso possa, alguem teria o modelo do requerimento para esse fim?
Grato pela atenção
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 12:12

Alessandro, boa tarde.

Poste sua consulta na sala de REGISTRO DE EMPRESAS, que certamente os que alí frequentam responderão seu questionamento.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Beroaldo Omena

Beroaldo Omena

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 15:03

Pessoal gostaria de aproveitar o tópico para esclarecer uma dúvida:

Os padres não são funcionários da Igreja. Porém recebem remuneração para custear suas despesas. Essa Remuneração deve sofrer retenção na fonte de IR e INSS? (Caso alcance o limite da Tab. Progressiva) Ou Ele recebe a remuneração bruta e Paga seu Inss como autônomo (20% Carnê) e IRRF pelo Carnê Leão? ?? Já pesquisei bastante e ainda não encontrei nada muito consistente.

Agredeço antecipadamente a ajuda!

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 15:26

Boa tarde, sr. Beroaldo.

Neste mesmo tópico, no mês de março, esse assunto foi bastante discutido.

Até onde sei, padre também é um ministro de confissão religiosa. Neste caso, podes verificar a lei 8212, Arts. 12, 21 e 28.

Alguém tem conhecimento de alguma base legal que diferencie padres de todos os outros ministros de confissão religiosa?

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 16:27

Colegas:

Alguém já tentou obter reconhecimento da imunidade do IPVA para "templos de qualquer culto" no estado do Paraná? Conseguiu? Como fez?

Estou a mais de mês tentando obter orientação a respeito mas tudo que me dizem é que a SEFA/PR só responde por telefone.

Até a Sra. toda poderosa Receita Federal responde por email, só a SEFA/PR não. É o único órgão do governo que conheço que não responde por email.

Um membro de uma igreja do Paraná já esteve na SEFA/PR e o que ouviu foi "... de que não foi dada nenhuma entrada de pedido de imunidade por igreja nenhuma". E o formulário de pedido de isenção/imunidade contempla vários casos, menos o das igrejas.

Agora imaginem: se o membro, pessoalmente já foi orientado que não pode dar entrada com o pedido de imunidade, se a SEFA/PR não responde por email, que amparo terei de um telefonema? O fiscal me dá a orientação e como provo o que ele falou? Parece que fogem da responsabilidade, nunca vi!

Alguém saberia alguma informação a respeito?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 15:55

Boa tarde, caro Edson


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Gostaria de Saber sobre construção de igrejas em Regime de Mutirão , como funciona e quais documentos devemos fazer para podermos apresentar ao INSS.

Embora os encargos previdenciários também sejam tributos de competência federal, a sala adequada para dirimir a sua dúvida é a de "Departamento Fiscal e Recursos Humanos".


Boa sorte.

Nota:
A pessoa ideal para orientá-lo de modo satisfatório seria o contador da entidade, porque apesar de sua dúvida ter apenas duas linhas, é inegável que tal empreitada abrange um considerável número de conceitos e responsabilidades civis que o modo mais sensato para obter tais informações seria por meio de assessoria particular.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 16:58

Boa tarde Edson. Como disse o Ricardo, para obter o habite-se, você vai precisar da elaboração de planta baixa, assinada por engenheiro ou arquiteto, além de laudo do corpo de bombeiro. Mas não se preocupe. o arquiteto fará toda a regularização, independente do multirão, deverá haver o recolhimento ao INSS e abertura de CEI para a obra. veja se não ha um arquiteto na igreja, facilitaria bastante né?

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 17:53

Boa Tarde!

Gostaria de tirar algumas dúvidas:

1-Contabilidade de igreja pode ser pelo regime de competência ou somente caixa?

2-Como faço com a apropriação da folha, das guias da igreja? Preciso fazer? Ou somente faço pagamento?

3-Se optar pelo regime de caixa e a folha a da igreja é feita dia 30 mas só é paga no 5º dias útil como faço? Faço só o pagamento desconsiderando o valor apropriado?


Desde já agradeço a atenção dispensada.


Graça a paz a todos!


Débora

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