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FÓRUM CONTÁBEIS

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CONTABILIDADE DE IGREJA

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 11:27

Bom dia, caros colegas.

Alguém já ouviu falar de alvará do INSS para pastores?

Um advogado orientou um pastor da minha igreja a fazer a contribuição para o INSS no código 1406 (facultativo) porque ele não tinha alvará. Que só quem tem alvará pode contribuir no código 1007 (cont. individual obrigatório).

Sempre contribuimos no 1007, vários pastores já se aposentaram pelo INSS usando esse código e nunca foi mencionada essa história de alvará.

Alguém sabe de alguma orientação a respeito? Antigamente existia isso? Pelo que sei, agora não há ...

Por outro lado, uma membra solicitou na prefeitura (???) o cancelamento do alvará de INSS do pastor. Não entendi essa!!!

Esses foram os dois únicos momentos em que ouvi falar desse tal alvará.

Compartilho com vocês por aqui para saber se alguém tem alguma informação ou já viu algum caso.

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 13:19

Olá, amigo Osvaldo!

Pois é, a primeira vez que ouvi falar foi no começo do ano e foi sobre o tal cancelamente na prefeitura. Até deixei o email na minha caixa de entrada para lembrar de pesquisar em algum momento.

E agora recebi outro email, com orientação de advogada ...

Mais uma e vou pessoalmente na Receita perguntar ...

CLAUDIO PALMA

Claudio Palma

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 14:23

Boa Tarde,

Gostaria de saber quais as obrigações mensais de um contador com a prestação de serviços para uma Igreja Evangélica em processo de Abertura?
Também se há necessidade realmente da contratação de um contador?
Ou ainda se o contador pode ser procuração apenas para fazer o Imposto de Renda Pessoa Juridica e Rais ou existe a necessiade dele para a transmissão de DACON e DCTF?
Um avez que o tesoureiro da Igreja vai fazer o livro caixa, o que vai contablizar o contador?
Ficarei imensamente grato se alguem puder me ajudar e ainda passo a passo de como proceder.
Abraços
Cláudio Palma
@Oculto

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 17:32

Boa Tarde
Solicito o colega verificar a sala do "arquivo morto/' e pesquizar em "contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangelica" pois lá há um farto material já exaustivamente debatido e onde vc. com certeza irá tirar suas duvidas.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
FRANCIS_CALMON

Francis_calmon

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 13:47

Olá Pessoal, Boa Tarde. Sou contadora recém formada em Salvador e me incubiram de pesquisar a respeito da contabilidade de uma igreja.
Já fiz algumas leituras aqui no fórum, o qual, inclusive, vem me ajudando bastante, parabéns pela colaboração de vocês. Contudo, surgiram algumas dúvidas que o admnistrador de uma igreja me levantou.

1º O mesmo efetua os pagamentos dos seus prestadores de serviço através do recibo que vende nas livrarias, seria isso correto? Caso não, como deve o mesmo proceder? E qual o tratamento que ele dará com os que já foram emitidos?

2º Outra questão é que o exercício dessa igreja se dá em maio de um ano até junho do ano subsequente...Isso é comum?É uma situação restrita à igrejas, pois está no Esatuto deles...alguém sabe me explicar se tem algum sentido, o porque dessa peculiaridade?

3º Eles também efetuam vendas de alguns artigos como: blusas com imagens dos santos, bíblias, imagens...dentre outros. Já que é uma instituição sem fins lucrativos, é correta essa situação, a igreja pode fazer vendas? Caso sim, qual o tratamento dessa situação?Tem que se fazer realmente o controle desses estoques???

Se alguém puder me ajudar...ficarei muito grata.

Francis
Oculto
@Oculto

Nilva Grolli

Nilva Grolli

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 19:49

O valor recebido pelo pastor deve levar em consideração a tabela progressiva do imposto de renda, quanto ao valor recolhido por ele a previdencia deve ser observado os limites de teto maximo. Na declaração do IR pessoa fisica será ajustado os valores recolhidos a mais com restituição ou com pagamento.

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 13:05

Boa tarde estimados colegas.

Faço contabilidade para uma Igreja e a mesma possui dois imóveis que estão alugados, sendo um para pessoa física e outro para pessoa jurídica. Ambos estão sendo administrados por uma imobiliária.

Sei que esse tipo de receita não é isenta e nem imune de tributação pelo fato de não fazer parte da finalidade da instituição Religiosa.

Gostaria de saber quais os impostos que a igreja deverá pagar e quais as obrigações acessórias que a mesma terá que cumprir.

Desde já agradeço a ajuda.

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 10:50

Bom dia o valor da multa é de R$ 500,00 para cada declaração em atraso. Porém há um desconto caso vocês se antecipem ao Fisco e enviem antes da notificação.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:13

Amigos, boa tarde
Sei que tivemos modificação no prazo de entrega das DCTF sem movimento para o ano de 2012. Conforme IN 1.258 (RFB) de 14/03/2012, ficamos obrigado a entregar a DCTF de janeiro de todas as empresas, porem, nao notei a referencia as entidades imunes e isentas.
Pergunta:
Será que estas não estão obrigadas a entrega no mes de janeiro?
Agradeço atenção.
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:18

Alessandro Rodrigues,

AS entidades imunes e isentas também devem entregar a DCTF de Janeiro, mesmo que não tenham débitos à declarar, conforme base legal informada por você mesmo.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 20:19

Boa noite. Por favor se alguém puder me ajudar, gostaria de saber: deve-se constituir algum tipo de reserva (capital, legal, contingencia...) para uma entidade sem fins lucrativos, ou no meu caso, uma igreja?
Penso eu que não, porque senão daí partiria a idéia que a entidade é com fins lucrativos já que estaria fazendo reservas dos seus lucros, mas gostaria que alguem mais compartilhasse comigo esta dúvida.

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 08:34

Bom Dia,

Prezada Michele,

Não há o que se falar em constituir reserva de lucros, pois não há lucros em entidades sem fins lucrativos, há o equivalente que chamamos Superávit.

Quanto a constituir algum tipo de reserva, não vejo problema algum, até poderia estar escrito isto no estatuto, ou seja, a obrigatoriedade de constituir reserva para um finalidade x, imagine que voce deseja construir uma nova unidade, entao fara uma reserva para esta finalidade do superavit apurado, bem como imagine que voce em reuniao com o seu depto. juridico concluiram que existe a possibilidade de um funcionario que foi despedido ingressar com uma acao trabalhista, entao voces decidiram fazer uma reserva para esta contingencia.

Lembrando que o valor de superavit apurado, deverá ser revertido em beneficio da entidade, nao existe a figura da distribuicao do mesmo para fundadores, co-fundadores, desta forma o superavit, podera estar dividido em valor apurado (-) os valores constituidos em reserva dentro do Patrimonio Social, o equivalente ao Patrimonio Liquido para as empresas convencionais.

Enfim poderia me perguntar qual a vantagem de constituir estas reservas se o superavit apurado tera que ficar na entidade, seja no caixa ou em aplicacoes? A finalidade é demonstrar em conta propria esta situacao, bem como este dinheiro nao podera ser "mexido" para outra finalidade senao esta que foi acordada em ata ou nao, bem como concluindo as demonstracoes economico-financeiras do periodo "x", fazer constar em notas explicativas complementando as demonstracoes a motivacao da constituicao das reservas.

Espero ter ajudado.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia



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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 14:38

Boa tarde. Gostaria da ajuda de voces. Sei que toda vez que uma empresa contrata serviços de autonomos ela retem o INSS, repassa ao governo e informa isso na SEFIP. No caso das igrejas x sustento pastoral, a informação do valor que é pago ao pastor deve ser declarada em SEFIP? Se sim, sobre este valor também incidirá 1% a título de Pis s/ folha?

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 14:50

Boa tarde. Gostaria de saber o seguinte: uma entidade sem fim lucrativo faz a doação de um móvel a outra entidade sem fim lucrativo. Como devo respaldar esta operação, através de um contrato de doação ou devo fazer o pedido de nota fiscal avulsa (visto que a empresa nao tem IE)?
O mesmo vale para quando ocorrer doação a pessoa física?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:46

Prezado Alessandro Gonzaga Silva


Gostaria de saber como funciona a folha de pagamento de uma igreja?
No caso de uma funcionária registrada, o que exatamente deve ser recolhido?

Como todos os empregados são iguais perante a CLT, deduz-se que a folha de pagamento de uma entidade religiosa é congênere à de qualquer outra empresa; apesar disto recomendo-lhe procurar estas informações na sala de "Departamento Pessoal e Recursos Humanos" porque esta não é própria para isto.


Boa sorte.

Nota: antes de fazer a próxima postagem é ideal fazer uma pesquisa e também verificar se o assunto está sendo exposto em tópico/sala adequados.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 11:01

Prezado Fernando Conzatti


Sped Fiscal teria que ter inscrição estadual pra fazer, certo?

Caso V. Sa. esteja se referindo à EFD-Contribuições a sua afirmação não procede porque conforme a IN RFB 1.252/2012 estão obrigadas a cumprir com esta obrigação acessória as seguintes empresas:

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.


Conclusão: visto que desde o período de apuração 01/2012 são obrigadas a isto os contribuintes de PIS e PASEP não cumulativos (geralmente tributados pelo lucro real) , e a partir de 01/07/2012 as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado (usualmente contribuintes de PIS e COFINS cumulativos), considerando que pode haver empresas contribuintes de PIS e COFINS (cumulativos ou não cumulativos) dispensadas de obtenção de inscrição estadual, deduz-se que tal obrigação se aplica ao regime de tributação da empresa, independentemente de ter ou não inscrição estadual.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 14:51

Prezados, boa tarde
Uma igreja registrada em cartorio na cidade de Sao Paulo, pode-se tranferir a outra cidade do mesmo estado no ambito federal mantendo o mesmo CNPJ?
Se sim, precisará baixar no cartorio de Sao Paulo e abrir outro registro na cidade atual?
A data de constituição no cartorio pode ser retroativa, ou seja, anterior a data de registro?
Grato pela atenção

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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