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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Robson de Araujo Britto

Robson de Araujo Britto

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 19:10

Boa tarde, Opero minha empresa de representação e vendas como MEI, porém preciso migrar para simples, pois este mês de Dezembro captei novos cliente, onde meu faturamento vai ultrapassar bem o valor permitido pelo MEI. Mas tenho que emitir as notas fiscais para que eu possa receber dos meus clientes, posso emitir estas notas? quais as consequências? caso possa, como pago e cálculo os tributos ? e de quanto ? desculpem a minha ignorância, mas agradeço desde já, muito obrigado.
Robson Araújo

Carlos Eduardo G. de Oliveira

Carlos Eduardo G. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 20:12

Boa noite Robson!

Segundo o portal do MEI em perguntas e respostas:

SE A PESSOA ESTIVER ENQUADRADA NA LEI DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E ESTOURAR A COTA DE 60 MIL ANUAL O QUE OCORRE?
Resposta:
Nesse caso temos duas situações:

1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.

Fonte:www.portaldoempreendedor.gov.br

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