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Apuração de IRPJ e CSLL por Estimativa

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 09:31

Bom dia nobres Coletas



Estou com uma dúvida com relação a apuração de IRPJ e CSLL por estimativa mensal que não consegui sanar lendo os outros tópicos, a minha primeira dúvida é com relação a apuração dos impostos, na parte de Lucro ou Prejuízo, deixe-me ver se estou raciocinando de modo correto, por exemplo.


A empresa A teve o seguinte quadro:


Janeiro: Lucro de R$ 50.000,00
Fevereiro: Prejuízo de R$ 60.000,00
Março: Lucro de R$ 30.000,00
Abril: Lucro de R$ 40.000,00


Então a apuração do imposto fica assim:

Referente a Janeiro: R$ 50.000,00 * 15% = R$ 7.500,00 a pagar de IRPJ

Referente a Fevereiro não há recolhimento em virtude do Prejuízo

Referente a Março: é o valor da apuração menos os 30% que eu posso usar em virtude do Prejuízo de Fevereiro, então
30.000,00 - 9.000,00 = 21.000,00 * 15% = R$ 3.150,00 de IRPJ a pagar

Se eu estiver correto, ainda posso usar o Prejuízo de Fevereiro nas apurações seguintes, ou seja, também posso usar em Abril
Referente a Abril: R$ 40.000,00 - 12.000,00 = 28.000,00 * 15% = R$ 4.200,00 de IRPJ a pagar.

Está certo esse meu raciocínio? Essa regra também se aplica para a apuração da CSLL se correta?

Minha outra dúvida é com relação a diferença entre Balanço de redução e o de suspensão, no que influi na apuração dos impostos?
Qual a vantagem de uma em relação a outra?


Desde já, muito grato pela atenção!


Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 15:37

Boa tarde Cisso




Agradeço enormemente por dar atenção ao meu questionamento, com relação ao prejuízo eu pude entender parcialmente e já me deu
uma certa clareza, só me resta mesmo a dúvida em relação ao Balanço de redução e o de suspensão, ainda não compreende a diferença
entre eles e o modo como influem na apuração do imposto.



Novamente, muito grato!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 17:35

Boa tarde Fabricio

De maneira bastante simplista para facilitar o entendimento se pode dizer que

no Lucro Real por Estimativa (mensal) você deve pagar os impostos e contribuições com base nos percentuais de presunção de lucro (comércio 8%, Serviços 32%, etc) como se faz com as empresas do Lucro Presumido. Isto significa apurar os impostos pro estimativa.

Eventualmente, quando você concluir que já pagou imposto suficiente/bastante até aquela data, deve levantar um balanço do período completo já transcorrido (JAN/MAR), (JAN/JUL) etc., apurar o lucro real transcrever o Balanço na parte "A" do Lalur e não pagar mais o IRPJ e a CSLL daquele mês, porque já foram pagos por antecipação/Estimativa . Este balanço denominar-se-á Balanço de Suspensão onde se prova que os impostos já foram pagos até a data. Pode ser abranger qualquer período.

Se você concluir (via balanço) que já pagou boa parte do impostos, mais ainda falta um pouco, o Balanço será de Redução para provar que o imposto a ser pago será complementado. Também neste caso o Balanço de Redução deverá ser transcrito na parte "A" do Lalur.

Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum (sala de contabilidade) acerca dos Balanços de Suspensão e Redução. Estou certo de que obterá as respostas que procura, inclusive com exemplos.

Leia mais sobre Suspensão ou Redução do Pagamento do Imposto de Renda Mensal nas orientações deixadas pela Receita Federal, lá também tem exemplos.

...

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 09:24

Bom dia Saulo




Me ajudou muito mesmo, agradeço pela excelente explicação, agora ficou tudo claro, sou novo com Lucro Real e estou apanhando um pouco rs




Muito obrigado mesmo!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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