Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)respostas 5
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Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Everson Cardoso dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeNão, você deverá gerar os darf's pelo programa Sicalc, e gerar conforme orientação na própria notificação da multa.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Levi Rouseff
Boa tarde
Conforme art. 7°, "caput", da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, a falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
O código de DARF para recolhimento da multa por atraso é o 5338.
Att.
Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Muito obrigado Everson e Paulo, Ressaltando que meu questionamento é sobre a situação fiscal que não constam as multas. Então quando as mesmas vão ser impeditivas à emissao da Certidão Negativa da RFB.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa noite
Não entraram ainda no sistema,por isso não constam ainda no e-CAC como impeditivas a emissão, porem certamente elas entraram e você não poderá emitir a certidão. Depende da data da transmissão e o prazo para o pagamento da mesma, entendeu, mas certamente irão entrar caso não pague ate o vencimento.
Boa sorte nos negócios.
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Muito Obrigado, vou emitir os DARFS de acordo com as informações da notificação de lançamento da multa, so tenho uma dúvida, posso emitir pelo sicalc online, ou tenho que baixar os progama ?
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