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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Associação Privada

ulisses pereira da silva

Ulisses Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 17:06

Olá amigos.... do forum tenho algumas duvidas referente a entrega da DCTF para Associação Privada.

1. Tem mais de dois anos que não e entregue as DCTF mensal, acredito que não era entregue por não ter certificado. Como e o procedimento para entrega destas obrigações? Vai me gerar uma multa por não entrega-las, como e feito a entrega?

2. Onde consigo consultar a ultima DCTF entregue? pelo ECAC ou direto na Receita Federal?

3. Hoje Associação Privada e obrigado a entrega da DCTF ainda?

grato a todos

att
Ulisses

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 17:28

Boa tarde Ulisses,



A DCTF somente deve ser entregue nos meses em que tenha débitos a declarar exceto a DCTF de dezembro de cada ano que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória tendo em vista que sera nesta DCTF (Dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o mês de dezembro, se for o caso.


No Portal E-CAC em "Declarações e Demonstrativos", pode consultar as DCTF´s entregues.

Mais informações sobre DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 17:38

Boa Tarde, Ulisses

No link abaixo tem um vasto conteudo dando muitos esclarecimentos em relação a DCTF.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF

Espero ter ajudado.

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br
ulisses pereira da silva

Ulisses Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 08:13

Muito obrigado pelas informações Mario Gilberto e Natannia Rodrigues.....

tenho um outras duvidas... o outro contador deixou de entregar o 2° semestre de 2009.

e a partir de 2010 ele só entregou o anual que seria em Dezembro mas com período de 01/12/10 a 31/12/10... e este o período mesmo ou tem que declarar o ano todo? obs. essa associação não gera guias, não tem movimentação.

e não foi entregue 2010 e 2011... qual o procedimento para declarar? e normal e só informar o período? por não ter movimento a associação isso vai me acarretar multa? a multa e conforme esta na normativa?

grato a todos amigos....

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 08:34

Bom dia Ulisses,

Se no ano-calendário 2010 e 2011, não tiveram débitos a declarar e a associação não permaneceu "INATIVA" em todo o ano-calendário, deve apresentar somente a DCTF de dezembro 2010 e 2011, assinalando todos os meses, inclusive o mês de dezembro de cada ano como "Ausência de Débitos a Declarar".

Sobre a multa, é a que esta prevista no Artigo 7º da IN acima citada.





Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Fonte: DSPJ INATIVA 2010


Obs.: Se a entidade permaneceu INATIVA em todo ano-calendário 2010 e 2011, conforme conceito acima, deveria ter apresentado s DSPJ INATIVA 2010 e 2011 e neste caso, estaria dispensada da entrega das DCTF destes anos-calendário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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