Bom dia Ulisses,
Se no ano-calendário 2010 e 2011, não tiveram débitos a declarar e a associação não permaneceu "INATIVA" em todo o ano-calendário, deve apresentar somente a DCTF de dezembro 2010 e 2011, assinalando todos os meses, inclusive o mês de dezembro de cada ano como "Ausência de Débitos a Declarar".
Sobre a multa, é a que esta prevista no Artigo 7º da IN acima citada.
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção:
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Fonte: DSPJ INATIVA 2010
Obs.: Se a entidade permaneceu INATIVA em todo ano-calendário 2010 e 2011, conforme conceito acima, deveria ter apresentado s DSPJ INATIVA 2010 e 2011 e neste caso, estaria dispensada da entrega das DCTF destes anos-calendário.