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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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opção pelo regime de apuração de receitas - simples nacional

LINA FERNANDES

Lina Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 11:00

Bom dia,

Amigos, estou com dificuldades quanto ao informar o PGDAS e DEFIS, informações referente ao ano de 2012, estou com uma empresa onde estão com toda movimentação em atraso a partir de 02/2012, e também 2013, quando consulto a empresa no portal SN, ela ainda está como optante do Simples Nacional, e de 03/2012 a 10/2012 conseguir transmitir as informações zeradas, só que, quando informo em 11/2012, dá uma MSG - 3041- onde é necessário definir o regime de apuração das receitas. ok, quando vou fazer tal opção, para o ano de 2013, não finaliza o processo, pergunto: isso tudo é porque está em atraso, ou como devo proceder?

André Luis Rosa Soares

André Luis Rosa Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 11:06

Lina Fernandes você terá que informa o tipo de apuração de receita da empresa tem duas opções a do regime de caixa e de competência ta no campo calculo e declaração é só entra e escolhe o regime.

André Luis Rosa Soares
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 11:07

Bom dia Lina.
Você tem que informar o regime de apuração de 2012 antes de fazer o de 2013.
Só assim você conseguirá finalizar o seu trabalho.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
LINA FERNANDES

Lina Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 08:35

Bom dia,

Caros colegas, realmente, sem preencher esse pequeno detalhe referente ao regime de apuração das receitas, as coisas não vão adiante, porém, temos duas escolhas como bem diz nosso colega André Luis ou regime de caixa ou de competência. Bom nos anos anteriores está empresa estava como regime de caixa, porém agora só me permite ir adiante quando marco a opção regime de competência, enfim, conseguir atualizar as informações, mas tive que deixar como regime de competência mesmo. Obrigado aos colegas que me ajudaram.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 08:49

Bom dia Lina

Bom nos anos anteriores está empresa estava como regime de caixa, porém agora só me permite ir adiante quando marco a opção regime de competência, enfim, conseguir atualizar as informações, mas tive que deixar como regime de competência mesmo.

Por oportuno - uma vez que você mudou o regime - convém lembrar-se que:

Art. 19. Para a ME ou EPP optante pelo Regime de Caixa: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 3 º )

II - a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:

b) retorno ao Regime de Competência, no último mês de vigência do Regime de Caixa;


Fonte: Resolução CGSN 94/2011

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