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Compensar imposto retido - Empresa Simples

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 16:36

Boa tarde.

Tenho uma empresa enquadrada no simples nacional.

Prestei um serviço e a empresa fez a retenção de 6,15% (IR, PIS, COFINS, CSLL) por não saber que minha empresa é enquadrada no simples.

Como faço para recuperar os 6,15% que foi retido?

Tenho como fazer isso no sistema do simples e abatendo no DAS?

Ou tenho que utilizar no PER/DCOMP?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 16:54

Boa tarde Junior

Prestei um serviço e a empresa fez a retenção de 6,15% (IR, PIS, COFINS, CSLL) por não saber que minha empresa é enquadrada no simples.
Como faço para recuperar os 6,15% que foi retido?

A única maneira de você recuperar tais valores é solicitar a devolução do dinheiro pela empresa pagadora/retentora.

Entretanto tenha em conta que você tinha a obrigação de comunicar (por escrito) a tomadora de seus serviços que sua empresa é optante pelo Simples Nacional.

Nestes termos a empresa pode simplesmente alegar que não irá devolver o dinheiro por dois motivos:

1 - Você não comunicou que era optante pelo Simples Nacional
2 - Os valores retidos já foram recolhidos/pagos à Receita Federal

Em outras palavras; Se a tomadora de seus serviços não quiser, você não poderá obrigá-la a devolver tais valores, a menos (é claro) que você tenha informado ser optante pelo Simples Nacional.

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JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 18:44

Realmente não informei que a empresa é enquadrada no simples.

Mas a empresa pagadora/retentora disse que eu poderia recuperar o valor retido pelo PER/DCOMP.

É possível?
Eu que tenho que preencher essa declaração ou a empresa pagadora/retentora?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 11:16

Bom dia Junior

Mas a empresa pagadora/retentora disse que eu poderia recuperar o valor retido pelo PER/DCOMP.


Esta afirmação não procede, pois o PerDComp não contempla pedidos de restituição ou compensação de valores relativos ao Simples Nacional . Mesmo que isto fosse possível, quem teria que elaborar o pedido seria a empresa que reteve os valores (seu cliente) e não a empresa que teve os valores retidos (sua empresa).

Para saber mais acerca da compensação ou restituição do Simples Nacional, verifique o artigo 116º e seguintes da Resolução CGSN 94/2011

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JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 12:19

Boa tarde Saulo.

Mas a restituição seria dos valores retidos indevidamente por que a empresa é simples.
Seria a restituição dos impostos CSLL , PIS, COFINS e IR , retenção de 6,15%.

Então a empresa que reteve os valores, meu cliente que tem que fazer a PER/DCOMP e depois me devolver esse valor certo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 14:52

Boa tarde Junior

Então a empresa que reteve os valores, meu cliente que tem que fazer a PER/DCOMP e depois me devolver esse valor certo?

Exatamente!

Foi ela (a tomadora de seus serviços) quem reteve e que pagou tais impostos, logo apenas ela poderá solicitar a restituição ou compensação e posteriormente lhe reembolsar.

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