Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre uma empresa do ramo de construção civil que está no anexo IV do simples nacional, o que acontece é que esta empresa não tem funcionários, e o sócio foi quem prestou o serviço,eu sei que as empresas do simples não pagam outras entidades terceiros, mas é devido a contribuição patronal e a alíquota RAT,porém me disseram que a alíquota RAT também não é devida quando o serviço for prestado pelo sócio, alguém teria a base legal sobre isso e se a Contribuição Patronal só é devida as empresas que pertencem ao anexo IV,ou exitem a cobrança para empresas de outros anexos também.E claro para as empresas do regime normal.