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DIPJ e DCTF para Igreja

MARCIO

Marcio

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 23:40


Prezados,

Gostaria de uma ajuda referente a DIPJ e DCTF que são obrigações assessorias de uma Igreja. Ocorre que a igreja tem registro do CNPJ em novembro de 2012, mas o Alvará só foi gerado em 26/04/2013 por esse motivo não foi gerado a DIPJ e nem a DCTF do ano de 2012.

Minha duvida é o que devo fazer agora?

Quero cumprir logo com essa obrigações assessorias e se houver outras obrigações por favor me informar.

Desde já fico grato!

Sds,
Márcio Barros

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 15:45

Boa tarde

Caro colega, pelo que deduzi sua igreja e Matriz, e isso? , se sua denominação tem uma convenção, a qual se subordinara devera procurar a mesma para obter as orientações, nescessarias, e os procedimentos corretos. Antes de ter registrado a ata de constituição deveria colher todos os dados, fez isso. Quanto a DIRPJ tudo bem, mas quanto a DCTF, não entendi o porque, e uma igreja que já nasceu grande, com impostos , folhas de pagamento etc., e isso? Antes deve pesquisar mais para não ficar com problemas maiores do que tem no presente.
A paz verdadeira.
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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