x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 995

Crédito de PIS/COFINS sem o mesmo informado na nota!

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 10:27

Bom dia Colegas




Estou com uma pequena dúvida, estou fazendo a apuração de PIS e COFINS de uma empresa do Lucro Real, ela
comprou uma mercadoria para recebimento futuro (CFOP 1.922), fui informado que tenho direito a crédito dessa
operação ou nesse CFOP ou no 1.116 (depende se o produto já foi fabricado ou não), o que eu gostaria de saber é.
Mesmo as notas de entrada estando sem a informação de PIS e COFINS posso me creditar nas alíquotas de 1,65%
e 7,6% respectivamente? Vale para aquisições de empresas do Lucro Presumido também?


Desde já, agradeço!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 17:02

Boa tarde Jose



Primeiramente, agradeço por dar atenção a minha dúvida. Então, ai é que ficou a dúvida, pois foram entradas de Toras de Madeira de Pinus, foi informado PIS e COFINS nas notas só que com as alíquotas do lucro presumido, ou seja, respectivamente 0,65% para PIS e 3% para COFINS, por isso fiquei com dúvida!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.