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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança de Regime CAIXA x COMPETENCIA

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 10:54

Prezados amigos, bom dia.

Tenho um cliente que alterou seu Regime de Competência para Regime de Caixa em pleno exercício do ano-calendário.
Gostaria de saber qual a base legal que assegura esta mudança, que dispõe dos efeitos tributários para cálculo dos impostos federais?
Observo ainda que, a IN SRF nº 104/98 não especifica tais mudanças.

Desde já agradeço a todos.

JOEDSON BEZERRA DA SILVA

Joedson Bezerra da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 11:53

Caro Richard, bom dia!

Analisei as Instruções Normativas 104/98 e 345/2003 que tratam desse tema. Entendi que ao escolha do regime vale para todo o ano calendário.

O Art. 1º da IN 345/03 diz o seguinte:

Para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, a pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido ou pela tributação na forma do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento e, por opção ou obrigatoriedade, passar a adotar o critério de reconhecimento de suas receitas segundo o regime de competência, deverá reconhecer no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime as receitas auferidas e ainda não recebidas.


A situação que vi a possibilidade de se alterar no decorrer do ano-calendário é o caso de mudança de regime de tributação (Presumido para Real). Isso é possível em virtude da sistemática de apuração do Lucro Real não permitir a adoção do regime de reconhecimento das receitas pelo regime de caixa (Na IN 345/03 tem os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte nesse caso).

também encontrei a Solução de consulta 176/2002 que segue a mesma linha de raciocínio que expus.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 176 de 28 de Novembro de 2002


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: REGIME DE CAIXA. REGIME DE COMPETÊNCIA. MUDANÇA. A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, pode adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou dir eitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento. A opção pelo regime de caixa deve abranger todo o ano-calendário, não podendo dentro do ano-calendário haver mudança do regime de competência para o de caixa e vice-versa. As receitas compõem a base de cálculo do imposto de renda segundo o regime de reconhecimento adotado em cada período de apuração, de acordo com a legislação comercial e fiscal e respeitadas as exceções previstas em lei.



Atenciosamente,

Joedson Bezerra

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 15:47

Boa tarde Richard

Também para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido o Regime de Caixa é irretratável por todo ano calendário salvo nos casos citados pelo Joedson na mensagem postada imediatamento acima da sua.

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