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Quais serviços devem reter 11% na Nota Fiscal

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 14:33

Boa Tarde,

Preciso fazer uma Nota Fiscal, onde o serviço prestado é de Mão de Obra e Assentamento de broquete e Guia, porém, fui informado que alguns serviços a retenção de 11% é aplicado somente em 50% da Nota Fiscal, onde eu posso consultar quais os serviços e o percentual a reter de INSS na Nota?

Grato.
Tiago.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 15:02

Tiago
Boa tarde

Nos termos do art. 112, IN RFB n° 971/2009, a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada, observado o disposto no art. 79 e no art. 145.

Segundo o artigo 191 da IN RFB nº 971/2009, as empresa optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a sofrer a retenção do INSS, uma vez que a contribuição previdenciária de tais empresas é recolhida de forma diferenciada, em um documento único.

Todavia, quando a empresa do SIMPLES pertencer ao Anexo IV, ou, ainda que enquadrada em outro anexo, mas o serviço prestado seja enquadrado no Anexo IV do SIMPLES, haverá a retenção previdenciária, por expressa determinação legal.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Adriana Lopes

Adriana Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 20:27

Olá Tiago! Você pode verificar a lista contemplada nos arts. 117 e 118 da IN 971/2009. Ressaltando que:

Art. 119. É exaustiva a relação dos serviços sujeitos à retenção, constante dos arts. 117 e 118, conforme disposto no § 2º do art. 219 do RPS.

NOTA: exaustiva, haja vista a impossibilidade de relacionar todos os serviços



Parágrafo único. A pormenorização das tarefas compreendidas em cada um dos serviços, constantes nos incisos dos arts. 117 e 118, é exemplificativa.

NOTA: em razão da impossibilidade de se listar tudo que é comum aquele serviço


Abs!

Adriana Lopes

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:17

Elton Julio Ruffato ,

Serviços do Anexo III não sofrem a retenção de INSS:
Obs: Não é permitido ao optante do Anexo III prestar serviços mediante cessão de mão de obra.

Esteja atento.

Quanto as reduções na BC do INSS que citou o sr. Tiago e que ninguém respondeu, para faze-la deverá ser observado e respeitado os art. 121 ao 123 da IN 971.

Abs.

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